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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (434)
Banco
expandEMEN (434)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Uf
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41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o., redação abaixo: Art. 6o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - até oito meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, para nortear a elaboração dos orçamentos; II - até três meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei referente aos orçamentos do setor público, ajustado à Lei de Diretriz Orçamentária. Parágrafo único. Considerar-se-ão aprovados os Projetos de Leis de que trata este artigo, na ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional, no prazop de sessenta dias a contar do seu recebimento. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se uma alínea "e" no § 1o. do art. 7o.. e) que indique como fonte de recurso o provável excesso de arrecadação. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - até oito meses antes do início do exercício financeiro, a Proposta de Diretriz Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, ou, por delegação, a Comissão Mista referida no art. 7o., recomendar a sua adoção integral ou com ressalvas e sugestões; II - até três meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei Orçamentária, levando em consideração a Proposta de Diretriz Orçamentária e as recomendações do Congresso Nacional. Parágrafo único - Considerar-se-ão aprovados a Proposta de Diretriz Orçamentária e o Projeto de Lei Orçamentária na ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a contar do seu recebimento. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo com a redação abaixo, suprimindo-se, em consequência, no caput do art. 18, a expressão "em termos reais": é - A autorização para abertura de crédito suplementar será automática quando representar, em cada categoria de programação, crescimento percentual não superior ao verificado entre a receita realizada e a prevista na Lei Orçamentária. Não se consideram, para este efeito, as receitas decorrentes de operações de crédito. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo com a redação abaixo: é ... - As reestruturações de cargos e a concessão de vantagens a servidores Públicos, inclusive para complementação de aposentadoria de empregados de empresas estatais, somente serão admitidas se contempladas na Lei de Diretriz Orçamentária. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - A Mensagem de abertura dos trabalhos legislativos explicitará as metas atingidas durante a execução orçamentária, comparando-as com as previstas no plano plurianual de gestão governamental, bem como justificando os resultados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 20, o seguinte inciso: VI - a avaliação, na execução de gestão governamental e nos orçamentos do setor público. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 26 a seguinte redação: "§ 1o. - O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, diretamente ou por intermédio da Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, prevista no art. 7o., as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada participação nos resultados de lavra em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre a substância mineral produzida. Quanto às jazidas e minas, cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 3o. ao anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no país, na forma de lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. Parágrafo Único. O controle de capital mencionado no caput aplicar-se-á exclusivamente ao capital votante para o caso de empresas que tenham suas ações negociadas regularmente em Bolsas de Valores no país. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. As autorizações e concessões minerais em terras indígenas somente serão outorgadas a empresas nacionais, atendendo a critérios específicos estabelecidos em lei, que levarão em consideração: I - A preservação da cultura indígena e do meio ambiente. II - A vontade da comunidade indígena. III - A participação da comunidade indígena na produção da mina. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem da autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. A autorização para pesquisa mineral será concedida a brasileiros ou empresas organizadas no país. § 2o. A concessão de lavra somente será outorgada a empresas nacionais. § 3o. As autorizações e concessões somente serão transferidas mediante aprovação do poder concedente. § 4o. A lei estabelecerá as condições e os prazos, mediante as quais, as autorizações e concessões vigentes se ajustem ao disposto. (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). § 5o. Ao proprietário do solo é assegurada participação nos resultados de lavra em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre a substância mineral produzida. Quanto às jazidas e minas, cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda no. Art. (...) - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte redação: Art. (...) - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela União, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma da lei, com brasileiro ou sociedade de capital nacional majoritário, autorizada a funcionar como empresa de mineração. é (...) - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e autorizar todos os contratos com empresas que tenham participação de capital estrangeiro, para assegurar a defesa dos interesses nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o., do anteprojeto aprovado pela subcomissão VI-a: "Considera-se empresa nacional aquela constituída no País, com a maioria do capital pertencente a brasileiros e por eles administrada". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dar-se-á uma nova redação ao Art. 3o. Art. 3o. - Considera-se empresa nacional toda aquela que tenha o processo decisório em mãos de brasileiros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Proprieda de do Subsolo e da Atividade Econômica, apresenta- mos as seguintes propostas: DA SOBERANIA ECONÔMICA Art. - O Brasil não contrairá empréstimos usu rários ou que possam comprometer sua independência ou soberania. Art. - As questões relativas a empréstimos ex- ternos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídi- ca de direito público, ou empresas com participa- ção de capitais do Estado, serão aforadas no Dis- trito Federal. Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a qualquer empréstimo a empresa privada. Art. - A contratação ou aval de empréstimos es trangeiros por parte do Estado brasileiro está su- jeita à autorização do Congresso Nacional. Art. - Os investimentos de capital estrangeiro serão disciplinados em lei específica. § 1. - O montante e condições de remessa de lu cros para o exterior nunca será superior, anualmen te, a 10% (dez por cento) do valor real do capital estrangeiro investido. § 2. - A lei regulará os meios e formas de na- cionalização de empresas estrangeiras nocivas ou inconvenientes ao desenvolvimento econômico do País. Art. - É considerada empresa nacional, para to dos os fins de direito, aquela cujo capital perten ça a brasileiros e que, constituída com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões e con- trole do processo tecnológico. Art. - Haverá reserva de mercado a empresas na cionais em setores estratégicos da economia, tais como informática, biotecnologia, mecânica de preci são, química fina e outros definidos em lei. DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA Art. - Cabe às empresas estatais papel relevan te no desenvolvimento econômico independente a so- berano do País. As empresas estatais em ramos essenciais da economia, sob regime de monopólio ou não, serão mantidas e ampliadas. PARÁGRAFO ÚNICO - Empresas estatais só poderão ser constituídas, extintas ou alienadas, mediante autorização do Poder Legislativo. Art. - Constitui monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o proces samento, o transporte marítimo ou por conduto e a distribuição de petróleo e seus derivados, e do gás natural; PARÁGRAFO ÚNICO - É VEDADO à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou gás natu- ral, seja a que pretexto for. II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios radioativos e materiais físseis, sua in dustrialização e comercialização; III - a exploração e aproveitamento dos poten- ciais de energia hidráulica, a geração e distribui ção de energia elétrica, salvo as de potência redu zida; IV - o comércio exterior de armamentos e compo nentes bélicos; V - os Correios, Telégrafos e as Telecomunica- ções; VI - outros estabelecidos em Lei. DAS RIQUEZAS NACIONAIS Art. - Constitui patrimônio inalienável na Na- ção as riquezas naturais do subsolo, as águas ter- ritorias e a plataforma continental na extenção de 200 milhas marítimas da costa, e o espaço aéreo nacional. § 1. - O subsolo, as riquezas minerais, bem co mo os potenciais de energia hidráulica são proprie dade da União, distintas da propriedade do solo. § 2. - Não dependerá de autorização ou conces- são o aproveitamento de energia hidráulica ou so lar de potência reduzida, como tal definida em lei. Art. - A exploração e o aproveitamento de jazi das e minas, quando não estatais, dependem de auto rização e assinatura de contrato de lavra com o Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a brasileiros e a empresas nacionais. § 1. - A exploração e aproveitamento de jazi- das e minas de grande porte ou de minerais estraté gicos, conforme definido em lei, dependerá de apro vação do Congresso Nacional. § 2. - Compete à União legislar sobre as rique zas do subsolo e as atividades do setor mineral. § 3. - Os Estados e Municípios poderão comple- mentarmente sobre recursos minerais, seu aproveita mento e exploração. § 4. - A lei definirá a forma de indenização ao proprietário do solo. § 5. - A lavra de bens minerais será objeto de contrato por tempo determinado, nunca superior a 25 (vinte e cinco) anos, assinado entre a União e mineradores, conforme dispuser a lei. § 6. - A lei estabelecerá mecanismos contra- tuais mínimos que salvaguardem os interesses nacio nais e sociais. Art. - O minerador pagará uma indenização, pe- lo direito de lavra do bem mineral, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da produção, destinados ao Estado e Município em cujo território se efetue a exploração. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa. § 1. - Será considerado somente o empréstimo que tenha representado efetiva entrada de divisas no País. § 2. - Será realizada, através do Congresso Nacional, rigorosa auditoria para definir o montan te real da dívida externa e as condições em que foi contraído. § 3. - Baseado nas conclusões da auditoria, o Congresso adotará as medidas pertinentes ao trata- mento da dívida externa. Art. - Constituirá monopólio da União a impor- tação de matérias primas básicas da indústria far- macêutica. PARÁGRAFO ÚNICO - Será criada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, uma empresa estatal que operará o monopólio, como também se destinará a produção e comercialização de medicamentos e maté- rias-primas da indústria farmacêutica. Art. - As atuais concessões de pesquisa e la- vra de minério, detidas por empresas não-nacio- nais, ou não-estatais, expirarão no prazo de dois anos; tais concessões serão assumidas por empresas estatais ou nacionais, sob a forma de contratos de pesquisa ou lavra que a elas se habilitarem, na forma da lei. Art. - Ficam anuladas as concessões de pesqui- sas e lavra de minérios na área do Projeto Grande Carajás, detidas por empresas de capital estrangei ro. PARÁGRAFO ÚNICO - O Congresso Nacional criará Comissão especial, com a participação de entida- des representativas do setor mineral, que, num pra zo de 180 (cento e oitenta) dias, redifinirá o Projeto Grande Carajás. Art. - Ficam anulados os atuais contratos de risco, contratos que concedam, sob qualquer pretex to, participação, em expécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural. DA SOBERANI NACIONAL DAS RELAÇÕES COM OUTROS POVOS Art. - Na salvaguarda de sua independência a soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural. Art. - O Brasil rege-se, nas suas relações in- ternascionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com to- dos os governos e povos amantes da paz e da liber- dade; III - não reconhecimento de governos que prati quem discriminação racial ou adotem regime políti- co fascista; IV - apoio à conquista da independência nacio- nal de todos os povos, em obediência aos princí- pios de autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas. V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. Art. - O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará territórios. Art. - A venda de armas far-se-á exclusivamen- te a países delas necessitados para a defesa de sua indenpendência nacional. É verdade a países que adotem regime político fascista, segregaciona- is ou que sejam promotores de guerra de agressão Art. - É proibido o estabelecimento de bases militares estrangeiras em território nacional. Art. - Os pactos, tratados e acordos interna- cionais dependem da ratificação do Congresso Nacio nal. Os pactos, tratados e acordos militares, além da ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 9o. "Art. 9. - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia elétrica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e serão administradas pela União." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  "A realização dos objetivos da Reforma Agrária implica na participação das cooperativas desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Proposta de emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica da Comissão da Ordem Econômica. Dispõe sobre a aplicação de parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município onde estiver situada a mina. Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: Art. As empresas de mineração aplicarão anualmente parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com a mineração, conforme dispuser a lei. Parágrafo único. Se, comprovadamente, na falta de oportunidade de investimentos, não for possível aplicar no próprio município os recursos financeiros previstos no CAPUT deste artigo, os mesmos serão investidos, prioritariamente, na sua microrregião geográfica ou, persistindo a impossibilidade, em qualquer outra parte interiorana do Estado respectivo, ouvidas as autoridades municipais e estaduais competentes, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno, da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 6o. - À iniciativa privada compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ao associado com empresas privadas. § 2o. - Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas estatais reger- se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito tributário, do trabalho e das obrigações. § 3o. - A criação e a extinção de empresas estatais e suas subsidiárias dependem de lei autorizativa, que fixará suas normas e limites. § 4o. - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce as funções de controle, fiscalização, incentivo nos termos da lei. § 5o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de monopólios privados e cartéis. I - É garantida a proteção ao consumidor, nos termos da lei. II - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. III - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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