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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
expandEMEN (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (34)
PFL (5)
Uf
ES[X]
Nome
NYDER BARBOSA (17)
HÉLIO MANHÃES (14)
STÉLIO DIAS (5)
VASCO ALVES (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (38)
08 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28392 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo II, "Dos Direitos Sociais", Título II os seguintes artigos, onde couber: Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a finalidade de prestar assistência alimentar aos trabalhadores que percebam até 2 (dois) salários mínimos vigentes em sua região à data de rescisão do seu contrato de trabalho". "Art. - A execução do programa far-se-á em caráter de emergência aos trabalhadores através dos seus Sindicatos em todos os Estados ou mediante convênios com os Governos Estaduais". 
 Parecer:  Parece-nos desnecessário autorizar o Governo a instituir fundos ou programas de natureza social, até porque não há qualquer vedação para que o faça. No caso específico, aliás, já existe órgão criado com a finalidade de distribuir alimen- tos à população de baixa renda. A matéria, destarte, não se comporta num texto constitucional. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28393 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se na "Ordem Social Título IX, Capítulo II, "Da Seguridade Social", os seguintes artigos, onde couber: "Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva e da loto caberá aos Municípios uma participação de 30% (trinta por cento), cujos recursos serão retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados, devendo a distribuição respeitar a proporcionalidade do índice populacional". "Art. - Os recursos previstos no artigo anterior serão depositados em conta vinculada e específica da Prefeitura Municipal, formando um fundo para atender à programação de Assistência Social do Município". "Art. - A Prefeitura Municipal deverá apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um plano de aplicação dos recursos, submetendo-o ao setor competente da Caixa Econômica Federal e obrigando-se em data a ser fixada pelo referido órgão a prestar contas da execução financeira do programa". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple- mentar. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28394 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se na Secção VII, Capítulo I, "Do Poder Legislativo", Título V, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Nenhum Deputado poderá pertencer, como efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e nem esta ter composição inferior a um décimo da Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  A emenda visa regulamentar a composição do número de mem- bros das Comissões Permanentes na Câmara dos Deputados. Salvo melhor juízo, entendemos que a matéria é infracons- titucional, e deve ser tratada nos Regimentos Interno das duas Casas que compõem o Congresso Nacional. Em assim sendo, somos pela rejeição desta emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28395 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 255 no Capítulo III, "Do Sistema Financeiro Nacional", os seguintes parágrafos: "Parágrafo - Nas operações de crédito por antecipação de receita para Estados e Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)". "Parágrafo Para contrair o empréstimo por antecipação de receita o Governador ou o Prefeito deverá previamente justificar a finalidade social ou o interesse público relevante para que se destina a operação". 
 Parecer:  A redução de taxa de juros do modo artificial como propõe o ilustre Constituinte implicita um subsídio. O financiamento do custo não está claro na Emenda. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28396 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Título VII "De Tributação e do Orçamento", Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional", os seguintes artigos, onde couber: Art. - Mediante guia única de recolhimento as empresas pagarão as suas obrigações sociais e trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles compromissos, ocorrendo o desconto em folha percentual de 8% (oito por cento) referente ao empregado até o dia 30 de cada mês. "Art. - Os recursos provenientes do recolhimento previsto no artigo anterior serão imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que procederá a sua distribuição na forma que segue: 3% (três por cento), seguros de acidente de trabalho; 20% (vinte por cento), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 64% (sessenta e quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da Previdência Social); 13% (treze por cento), destinados a entidades e outros fins sociais e trabalhistas na forma da legislação vigente". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda incluir, no Capítulo I do Título VII, dispositivos referentes a formas de pagamento das obrigações tributárias e trabalhistas, bem como dos repasses e da des - tinação dos recursos provenientes do recolhimento. Trata-se de matéria que, em face de sua natureza e carac- terísticas, envolve medidas administrativas, enquadrando - se mais apropriadamente na legislação ordinária. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28397 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 19, Capítulo X, "Das Disposições Transitórias", passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. - Os mandatos de Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que os Governadores e Vice- -Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os seus direitos assegurados. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28398 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se Título VII na Seção II, "Dos Orçamentos", na parte dedicada a "Finanças Públicas", acrescente-se os seguintes artigos, onde couber: Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a autorização de quaisquer encargos, despesas, suplementação de dotações ou a contratações de obras ou serviços após a realização do pleito eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de créditos extraordinários nos casos de calamidade pública rigorosamente comprovados". "Art. - A infringência do disposto no artigo anterior implicará em crime de responsabilidade, que obrigará a autoridade infratora a restituir aos cofres públicos o valor correspondente aos gastos indevidamente realizados à inabilidade para o exercício da vida pública em qualquer função por um praza de 10 (dez) anos. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta dois artigos , proibindo ao Governador ou Prefeito realização de despesas extra orçamentária após pleito eleitoral. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria deva ser objeto de legislação Complementar. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28552 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do artigo 213 - Seção VI - da Repartição das Receitas Tributárias, a seguinte redação: "§ 2o. - A nenhuma umidade federada poderá ser destinada parcela superior a 10 (dez por cento) do montante a ser entregue, nos termos do item II deste artigo, devendo o percentual excedente ser distribuido entre os demais demais participantes." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar o percentual constante do § 2o. do art. 213. Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da conveniência dessa alteração. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28553 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212 - Seção VI da Repartição das Receitas Tributárias. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo. 212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor final 50% do ICMS ao município produtor. Entendemos ser procedente a supressão ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28554 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 209, Seção IV - dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, mais um parágrafo, a saber: § § 1o. a 9o. - ............................. § 10o. - As Autarquias gozam de imunidade tributária no que respeita ao seu patrimônio, sua renda e aos serviços por ela prestados, mas tal imunidade não abrange os impostos sobre produção e a circulação de bens, a menos que estes se destinem ao seu patrimônio. 
 Parecer:  No rol das imunidades enumeradas no Art. 203 do Projeto, a menção ao patrimônio não é feita, apenas, no § 1., que trata das autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo poder público. A mesma referência é feita na imunidade re- cíproca, do item II, alinea "a", e, também, com relação a todas as entidades relacionadas na alinea "c" do mesmo item. Em todos esses casos, doutrina e jurisprudência já assentaram o ponto de vista que a imunidade não alcança as aquisições de mercadorias ou produtos sujeitos aos impostos sobre a produ- ção ou a circulação. A restrição específica, proposta na Emenda, portanto, é dispensável. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28555 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 172 e seu parágrafo único, bem como o artigo 173 - Seção IX - dos Conselhos Nacional e Estadual de Justiça. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29130 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao § 6o. do artigo 209 a seguinte redação: Art. 209 § 60. - O Senado da República, mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá alíquotas mínimas e máximas nas operações internas não compreendidas no item II do parágrafo anterior. 
 Parecer:  As Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alí- quotas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS incidente nas operações internas. O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os mu- nicípios estabeleçam diferença tributária entre bens e servi- ços, em razão da procedência ou destino. Salvo melhor juízo, a proposta conflita com esse preceito. Nova versão do Projeto mantém só as alíquotas mínimas, em acatamento à autonomia federativa. Rejeitada. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprime o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29133 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao artigo 207 um parágrafo 4o., com a seguinte redação: Art. 207 § 4o. - Os adicionais aos impostos de que trata este artigo terão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do artigo 213. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Os adicionais aos impostos de que trata este artigo te- rão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do artigo 213". Evidentemente, trata-se de matéria que deve ser tratada em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29134 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Acrescente-se parágrafo único ao artigo 206 com a seguinte redação: Art. 206 - Parágrafo único - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo de vigência superior a cinco anos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda incluir parágrafo no artigo 206, para determinar que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo superior a cinco anos. A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto. Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais, na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto. A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa- zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar vinculado ao prazo dos investimentos exigidos. Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi- tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili- zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa maturação. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29135 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Subistitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao artigo 199 a seguinte redação: Art. 199 - A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 207, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda retirar dos Estados e Distrito Federal a competência para decretar empréstimo compulsório, deixando- a exclusivamente com a União. Ora, há Estados suficientemente desenvolvidos para pode- rem atender, eles próprios, as despesas decorrentes de cala- midade pública que atinja parte de seu território. Não é jus- to, portanto, que a União onere outros Estados, realmente po- bres, para exigir empréstimos compulsórios de suas populações carentes, a fim de socorrer aqueles. Assim, afigura-se-me correta a solução do Substitutivo ao permitir que, em casos de calamidade pública, o próprio Estado consiga, em seu ter- ritório, os recursos necessários ao combate da mesma. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30367 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescentar o inciso IV do Artigo 195. Dispositivo Emendado Adite-se mais um inciso ao artigo emendado para ficar constando "contribuições previstas nesta Constituição". Art. 195 - ... IV - Contribuições previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe que as contribuições previstas na Cons- tituição integrem o art. 195 juntamente com as demais figuras tributárias: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Tais contribuições se revestem de aspectos peculiares, destinando-se a necessidades diversificadas e diferentes das normalmente atendidas pelos tributos, o que justifica, a nos- so ver, o tratamento específico que lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu caráter parafiscal. Assim, entendemos devam as contribuições ser mantidas paralelamente às mencionadas figuras tributárias,mas sujeitas aos princípios consignados nos itens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30378 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Instituir um princípio básico na aplicação de recursos públicos para investimento. DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao artigo 220 do Projeto de Constituição o seguinte § 8o.. Art. 220. ............................................ "§ 8o. Nenhum investimento será feito senão em estrita observância do bem estar público". 
 Parecer:  O nobre Constituinte pretende com a emenda que nenhum investimento será realizado sem que seja em favor do bem es- tar público. Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emenda. Contudo entendemos que as normas estabelecidas no Substitutivo já atendem aos objetivos da emenda, pois visam, de forma implicita, os efeitos pretendidos. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30383 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Amplia o incidente do IPTU DISPOSITIVO EMENDADO Inciso I do art. 210 Exclua-se o termo final "urbana", incluindo em seu lugar "com destinação urbana". 
 Parecer:  A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda- de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
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