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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Arts. 220s::Art. 222 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandX (1)
Art
collapseX
collapseArts. 220s
Art. 222[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:222  
 Texto:  Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual. § 1º É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros. § 2º A participação referida no parágrafo anterior só se efetuará através de capital sem direito a voto e não poderá exceder a trinta por cento do capital social. 
 Indexação:  PRIVATIVIDADE, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO. PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PESSOA JURIDICA, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA JORNALISTICA, RADIODIFUSÃO, EXCEÇÃO, PROPRIEDADE, PARTIDO POLITICO, CAPITAL SOCIAL, BRASILEIROS.