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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1134)
Banco
expandEMEN (1134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (552)
PFL (346)
PDS (195)
PDT (36)
PSDB (3)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (122)
expand1987 (1011)
expand1986 (1)
621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11144 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva de expressão no § 4o., do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo. Suprima-se no § 4o. do art. 186, a expressão seguinte: Art. 186 - § 4o. ---------- "ou a advogados devidamente credenciados". 
 Parecer:  Nas comarcas do interior pode não haver Procurador do Estado ou do Município. Pela rejeição. 
622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11145 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 231 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 231 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União, integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11146 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o, renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11147 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso X, do art. 233, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233, adotando-se a seguinte: Art. 233 - X - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União. 
 Parecer:  A emenda constitui notável retrocesso, confundindo a de- fesa da lei com a dos contestáveis interesses do Executivo. Pela rejeição. 
625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11148 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se, no art. 233, o seguinte parágrafo: Parágrafo: "A representação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República. A lei complementar que organizar o Ministério Público Federal fará distinção entre os cargos com atribuições de representação judicial da União e os demais, de modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das outras funções da instituição. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". 
 Parecer:  A emenda constitui notável retrocesso. "O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas, intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta magistratura. A lei não o instituiu solicitador das preten- sões contestáveis do erário, de seus interesses injustos: mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos, aonde servisse, "dizer do direito", isto é, trabalhar imparcialmente na elu- cidação da Justiça" (Rui Barbosa). Pela rejeição. 
626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11150 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - a aposentadoria serão compulsória aos 70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65 (sessenta e cinco) anos para as mulheres ou por invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Substitui um texto sintético, de seis linhas, por um a- nalítico, de trinta e cinco. Pela rejeição. 
627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11242 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 204, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, quarenta e cinco Ministros. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: a) um terço, dentre Juízes de Justiça Federal, e um terço, dentre Juízes da Justiça Estadual e da Justiça do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça. b) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal e Estadual e do Distrito Federal." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11245 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso IV, do Projeto: "Art. 188 - ............ IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelo Primeiro Ministro, mantendo-se a diferença máxima de dez pontos percentuais entre os diferentes graus hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores corresonderão aos de Secretário de Estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se, a partir daí, uma diferença máxima de dez pontos percentuais entre as entrâncias ou graus hierárquicos." 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11246 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 205, do Projeto. Acrescente-se o parágrafo 3o. ao art. 205, do Projeto, com a seguinte redação: Art. 205 - .............. § 3o. - A supervisão administrativa, orçamentária e discipinar da Justiça Federal de primeiro e segundo graus será exercida por órgão colegiado, constituído dos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11247 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do art. 205, do Projeto. O Superior Tribunal de Justiça não é órgão da Justiça Federal, segundo o Projeto. Em razão disso, não há qualquer razão para que seja instituído junto àquele Tribunal em órgão de supervisão da Justiça Federal, que é constituída tão-somente dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Em se admitindo o funcionamento junto ao Superior Tribunal de Justiça do Conselho da Justiça Federal, ter-se-ia que se admitir, também, a existência do Conselho da Justiça Estadual junto ao mesmo órgão, que é um Tribunal Nacional. Ademais, a questionada regra colide com o princípio de autonomia dos Tribunais, previsto no art. 191, do Projeto. O assunto merece tratamento na Seção IV, do Capítulo IV, do Projeto, que trata dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, em emenda ora proposta. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11330 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do Artigo 69 do Capítulo V: § 2o. - O número de Deputados Distritais, eleitos distritalmente em cada uma das Zonas Eleitorais do Distrito Federal, assegurada a representação mínima de um Deputado por Zona Eleitoral, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-lhe no que couber, o artigo e seus parágrafos. 
 Parecer:  O §2o. do artigo 69 do Projeto de Constituição, com a reda- ção que lhe demos, já assegura ao Distrito Federal a aplica - ção, no que couber, do artigo relativo às eleições dos Depu - tados Estaduais, não havendo necessidade, portanto, de se de- talhar no Capítulo referente ao Distrito Federal, cojo será aplicado o voto distrital, o que, aliás, deverá ser detalhado em lei enão na Constituição. 
632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11331 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo 69 do Capítulo V: § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores para mandato de igual duração, na forma da Lei. 
 Parecer:  A Comissão de Organização do Estado já havia optado por fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden- te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres membros daquela Comissão. Sendo Brasília a Capital da República e residência do Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o governador, eleitos simultaneamente. 
633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11333 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - inclua- se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX: "Dispõe sobre a concessão de isenção de tarifa nos transportes coletivos, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade". Art. - Fica concedida isenção de pagamentos de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das Regiões metropolitanas a Aglomerados Urbanos definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários "fora de pico". Art. - Os horários de isenção serão definidos por Lei Municipal para os transportes coletivos urbanos e, por Lei Estadual, para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11334 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se onde couber, no Capítulo VI, do Título IV: "Dispõe sobre a criação do Conselho Metropolitano" Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertecentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município § 1o. - O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art - Compete ao Conselheiro Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) Uso do solo metropolitano; b) Transportes e Sistema Viário; c) Produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) Abastecimento D'água, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) Educação e Saúde; f) Preservação do meio-ambiente; g) Segurança Pública; h) Arrecadação de taxas, contribuição de melhorias, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) Outros serviços comuns, definidos por Lei Estadual; Art. - Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do Relator deu nova Redação ao dispositivo relativo à disciplina da matéria. 
635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11335 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Art. - A empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudos para empregados e filhos de empregados, poderá descontar essa importância do recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11336 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Inclua-se, onde couber, na Subseção II, de Seção VIII, do Capítulo I, do Título V: Art. - O Poder Executivo poderá opinar oficialmente, ou, até mesmo, oferecer emendas a Projetos de Leis que não tenham sido por ele propostos. 
 Parecer:  A intromissão do Poder Executivo na atividade legiferan- te do Poder Legislativo, como proposta na emenda, há de ser arredada, por ser manifestamente prejudicial ao livre uso das prerrogativas deste último Poder. Pela rejeição. 
637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11337 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se, onde couber, no Título X, das Disposições Transitórias: "Dispõe sobre a efetivação de substitutos de serventias extra-judiciais e de foro judicial". Art. - fica assegurada aos substitutos das serventias extra-judiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que estejam investidos, na forma da Lei, na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11481 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  ----------------EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 207, do Projeto, a seguinte redação: Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, quinze desembargadores federais, recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo:... 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11482 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Acrescente-se a seguinte expressão após a parte final do § 1o. do art. 449 do Projeto: "Art. 449 - ................................ § 1o. - .................................... ......podendo delas constar Juízes Federais de qualquer região." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11483 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Nova redação ao Art. 252 do Projeto de Constituição. Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e de incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Estadual; III - Corpo de Bombeiro; IV - Guardas Municipais. 
 Parecer:  A emenda intenta alterar a redação do artigo 252 do pro- jeto, que conceitua a segurança pública e enumerar os seus órgãos. Entendemos mais adequado o texto do projeto, sobejamente estudado desde à Subcomissão temática. Pela rejeição. 
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