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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PSDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01162 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) 
 Texto:  Emenda: suprime-se do § 2o. do art. 25 do Projeto de Constituição a expressão seguinte: "a empresa estatal, com exclusividade de distribuição"". 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01536 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVI do art. 24. 
 Parecer:  Propõe esta emenda a supressão do inciso XVI do art. 24 do Projeto de Constituição B: Contrariamente ao entendimento do ilustre autor, as polí- cias civis dos Estados não ficarão, com a aprovação do texto, sujeito às regras federais, com prejuízo da autonomia dos Es- tados. A competência concorrente para legislar garante a auto - nomia dos Estados. Aos parágrafos 1o. e 2o. do citado artigo dão competência à União para estabelecer apenas normas ge- rais e competência legislativa suplementar aos Estados para atender as suas peculiariedades, quando inexistir lei federal sobre a matéria.