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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (161)
Banco
expandEMEN (161)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
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61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Disposições Transitorias: Inclua-se onde couber: Art.: Dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária (plebiscito), visando a criação do Estado do Triângulo. § 1o. - O pronunciamento majoritário favorável nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, resultará na criação automática do novo Estado, o qual será instalado quarenta e cinco dias depois. § 2o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á com o Estado de Minas Gerais, pelas dívidas Norte dos municípios de Quarda-Mor e vazante, e pelas dividas Leste dos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo, Santa Rosa da Serra, Campos Altos, Tapiraí, Medeiros, São Roque de Minas, Vargem Bonita e São João Batista do Glória, conservando ao Sul, Oeste e Norte as divisas atuais do Estado de Minas Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. § 3o. - O Presidente da República, no prazo de trinta dias após o pronunciamento plebiscitário favorável, nomeará o governador "pro tempore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. - O governador designará uma das cidades desta região para a sede provisória do governo. § 5o. - A Assembléia Constituinte, os Deputados Federais e os Senadores do Novo Estado serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 6o. - Aplicam-se as normas legais diciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi- ções Transitórias, pelo qual, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária, visando à criação do Estado do Triângulo, a ser integrado pelas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba. Concluímos pela rejeição da propositura, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 333/8. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 234 do Projeto de Constituição. Dê-se ao § 3o. do artigo 234 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 234 - .................................. § 3o. - São gratuitamente disponíveis, para transplantes, pesquisa ou qualquer finalidade terapêutica, órgãos, partes, tecidos e substâncias de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se manifestaram expressamente contra a sua remoção, conforme se dispuser em lei. 
 Parecer:  A emenda substitui o texto do § 3o. do art. 234, defi- nindo a gratuidade de órgãos, partes, tecidos e substâncias de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se ma- nifestaram expressamente contra sua remoção para fins de transplante, deixando apenas a sua regulamentação para legis- lação posterior. A justificativa se fundamenta na verificação de indisponibilidade de cadáveres passíveis de retirada de órgãos e na constatação de que familiares autorizam mutila- ções ou destruição total do corpo, nos casos de embalsama- ção e incineração. A respeito do assunto, em verdade, o único ponto consen- sual é com relação à não-tolerância de comercialização. Tra- ta-se de matéria polêmica ainda, na sociedade brasileira, tanto a nível popular como científico, envolvendo o próprio conceito de morte: cardíaca, cerebral? O rim é o órgão mais comumente transplantado. Mas tam- bém se fazem transplantes cardíacos, hepáticos, de pulmão, de pâncreas, de pele, de tecido hematopoiético, de córnea, de tecido nervoso, músculo-esquelético, autotransplantes de ar- térias e veias. O número de candidatos a transplantes é cada vez maior. Os órgãos devem ser obtidos em condições circula- tórias ideais, ou dito de outra maneira, antes que ocorra a parada circulatória. Ademais, as necessidades se duplicam ou triplicam quando se observa que um mesmo paciente tem direito e condições fisiológicas potenciais para um segundo e terceiro transplan- te quando falha o anterior. Trata-se de problema de massa que exige solução ampla. Portanto, uma medida precipitada pode pôr tudo a perder, e levar a um retrocesso científico. A gratuidade geral proposta teria implicações religiosas, entre outras, difíceis de con- tornar, problemas de competência para a manifestação contrá- ria sugerida e de seu controle: onde ficaria a informação,uma vez que o prazo para a remoção é tão exíguo? Por tudo isso, não parece ser este o caminho para a so- lução, ainda mais num país de dimensões continentais como o Brasil. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00649 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 158 do Projeto de Constituição. Suprima-se o § 3o. do artigo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda, suprimir o § 3o. do artigo 158 do Projeto de Constituição. O dispositivo como está no texto desse parágrafo define o exercício da função do MP bem como sua residência e lotação. Subtraindo-se o parágrafo como pretendido, o texto ficará incompleto e conflitante com a sistemática em fases anterio- res. Assim, pela rejeição da emenda. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 4o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Substitua-se o artigo 4o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pelo seguinte artigo: Art. 4o. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se, após o primeiro, renumerando os demais, o seguinte parágrafo ao artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. 61 .................................... § 2o. Não serão incorporados ao novo Estado os Municípios que, situados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabelecida no parágrafo anterior, se manifestarem desfavoravelmente à sua criação, no plebiscito previsto no "caput"" deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 61 do Ato das Disposições Transitórias. O art. 61 determina a realização de plebiscito objeti- vando a criação do Estado de Tocantins, com os limites indi- cados no § 1o. O parágrafo proposto pela Emenda visa a que não sejam incorporados ao novo Estaddo os municípios que, si- tuados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabeleci- da, se manifestarem desfavoravelmente a sua criação. Pelo mesmo art. 61, a criação do novo Estado está condi- cionada a pronunciamento favorável da população. Assim, concluímos pela rejeição da Emenda. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Suprima-se o ítem XI do art. 59, incluindo-se a matéria no item X do art. 65, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 65 - .................................. X - Suspender a execução, no todo ou em parte, de Lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, inclusive suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da Administração Pública Federal, direta ou indireta que exorbitarem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição. A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que e- xorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa não pode acomodar-se, num só dispositivo, com a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. São figuras jurídicas distintas, que a técnica le- gislativa trata em instantes inconfundíveis. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se ao ítem I, do art. 95, o seguinte: Art. 95 - .................................. I - ........................................ cujo número não poderá ultrapassar de dez (10). Passando, pois, à seguinte redação completa: "nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os Ministros de Estado, cujo número não poderá ultrapassar de dez (10)"". 
 Parecer:  Pretende, a presente emenda, limitar em 10 o número má- ximo de Ministros de Estado Brasileiros. Entende seu autor que é preciso pôr um fim aos perma- nentes acréscimos da máquina administrativa federal, indepen- dentemente do sistema de governo que venha a ser adotado, e nada melhor que fazer isso no texto constitucional. As vantagens da redução do número de Ministros, segundo o autor, seriam muitas: maior contato do chefe de governo com os Ministros; maior facilidade de execução do programa; unificação do comando administrativo, evitando-se superposi- ção de tarefas e geração de conflitos; maior racionalidade na aplicação dos recursos; maior facilidade de fiscalização; aprimoramento da máquina administrativa, com ganhos de esta- bilidade, produtividade, especialização técnica, eficiência e profissionalização, além da redução do número de cargos em comissão, que hoje se prestam a brigas e disputas entre cor- religionários, quando das trocas de governos, emperrando os serviços públicos, que devem ter execução permanente e contí- nua. Em que pese às louváveis intenções do autor, não vemos como apoiar sua proposição. Ainda que concordemos com a necessidade de melhor orga- nização e desempenho da máquina administrativa, não julgamos cabível a fixação de um número máximo de Ministros de Estado. Primeiramente porque a fixação do número é totalmente arbitrária: 10 é um número aleatório, que poderia ser substi- tuído por 8 ou por 12, com a mesma justificação. Em segundo lugar, porque a limitação do número de Minis- tros, se vier a existir, deverá constar da lei de organização administrativa do Governo Federal, em consequência de uma a- nálise global dos problemas apresentados pela máquina admi- nistrativa, tratando-se, portanto, de matéria infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. - A administração pública federal, estadual e municipal, bem como os órgãos da administração pública direta e indireta, dos três poderes, poderão realizar reforma adminsitrativa e de pessoal, demitir servidores contratados sem concurso público e efetivados em razão de leis ou resoluções posteriores a 31 cde março de 1964, e rever proventos e vantagens concedidas aos seus servidores."" 
 Parecer:  Emenda no sentido de incluir no ato das disposições ge - rais e transitórias dispositivo dando autonomia à administra- ção pública para exercitar reformas administrativas e rever atos praticados em decorrência de legislação autoritária, re- lativos a pessoal civil. As disposições que se contêm no Cap. VII do Título III são abrangentes e representam um considerável avanço institu- cional em comparação com as normas decorrentes das disposi - ções da Constituição repressiva de 1969. Das normas do Proje- to em exame, várias se aplicam por inteiro à União, aos Esta- dos e aos Municípios, exatamente para, de um lado, propiciar a oprtunidade de revisão criteriosa de situações decorrentes da aplicação da legislação autoritária, e, por outro lado, no sentido de institucionalmente impedir deformações legais que venham a fazer tábula rasa dos avanços que ora se pretende para o País no setor relativo ao funcionalismo público civil nos três âmbitos políticos da Federação. Desnecssário é, por- tanto, explicitar na Constituição delegação específica para a revisão considerada. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  - incluir no Capítulo IV do Título III do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. - Como órgão subsidiário de colaboração, participação e controle do Poder Público Municipal, a Lei Orgânica poderá criar um conselho comunitário, regulando suas atribuições, dente as quais lhe competirá: I - acompanhar e participar da elaboração do orçamento, dos planos e programas municipais, e manifestar-se sobre eles perante a Câmara de Vereadores; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso de execução orçamentária ou dos planos e programas do município, manifestando- se perante a Câmara de vereadores sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a rspeito do funcionamento da administração municipal e encaminhará aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade dos servidores. § 1o. - Os membros do Conselho Comunitário exercerão suas atribuições gratuitamente. § 2o. - Seráconferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação dos recursos públicos." 
 Parecer:  Propõem os ilustres Constituintes reintroduzir no Projeto de constituição dispositivo que cria nos Municípios o Conse- lho Comunitário, como órgão subsidiário de colaboração, par- ticipação e controle do Poder Público Municipal. A criação desses Conselhos, implicará no surgimento de áreas de atrito, vez que a função fiscalizadora pelo Legislativo dos atos do Executivo no Município é, historicamente, da competência da Câmara Municipal. Por outro lado, o Projeto de Constituição no seu § 4o., Art. 38, veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. O parecer é, pois, pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 184 um novo parágrafo 8o., com a redação abaixo, renumerando-se os atuais parágrafos 8o., 9o., 10o., 11o. e 12o. para 9o., 10o., 11o., 12o. e 13o.: "Art. 184 - ................................ ............................................ Parag. 8o. - Os Estados e o Distrito Federal adotarão alíquota idêntica para o imposto de que trata o inciso II incidente sobre operações internas com mercadoria que tenha preço final uniforme em todo território nacional, na forma de convênio que para esse fim deverão celebrar. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte UBIRATAN AGUIAR, acrésci- mo de parágrafo, que seria o 8. (renumerados os subsequen- tes), estabelecendo a obrigatoriedade de adoção de alíquota idêntica para o ICMSTC nas operações internas com mercadoria que tenha preço final uniforme em todo o território nacional, na forma de convênio que para esse fim deverão celebrar. Segundo a justificação, "para proteger o consumidor da especulação, resguardá-lo contra o abuso do poder econômico e preservar o mercado da ação de cartéis e oligopólios, produ- tos há que têm hoje seu preço final fixado uniformemente para todo o território nacional", mas a possibilidade de sujeitá- los a alíquotas diversas "equivalerá a tornar inviável a fi- xação de um preço final ao consumidor idêntico em todo o ter- ritório nacional". Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo- tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos- sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente, sobre os lucros, ganhos e ren- dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde. Artigo 234 Parágrafo 1o. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar do sistema público de saúde, sob condições estabelecidas em contrato de direito público. 
 Parecer:  O autor propõe supressões ao § 1o. do art. 234, justi- ficando que, com a forma proposta, "enxuga-se o texto, reti- rando conotações subjetivas, que podem ser objeto de Legisla- ção Ordinária". Não vemos, porém, até onde a expressão "de forma suple- tiva", bem como a preferência que se atribuiu às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, poderiam ser considera- das "conotações subjetivas", passíveis de regulamentação or- dinária. Na verdade, é suficientemente claro ao estabelecer uma preferência - e não uma exclusividade - em relação às en- tidades assistenciais sem fins lucrativos, o que, de resto, está em perfeita consonância com o disposto no § 2o. do art. 233, que veda a destinação de recursos públicos para investi- mentos em instituições de fins lucrativos. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o. e 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consttuição (A) a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor em 15 de março de 1989 e não serão passíveis de emendas antes de decorridos seis anos da promulgação desta Costituição." ............................................ "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990." 
 Parecer:  A presente emenda tem por escopo alterar os arts.2o e 4o das Disposições Transitórias, estabelecendo, respectivamente, a data de 15 de março de 1989 para a entrada em vigor das disposiçoes relativas ao sistema de governo e a de 15 de março de 1990 para o término do mandato atual do Presidente da República. Pela rejeição em razão da aprovação, respectivamente, das Emendas Nos. 2P00444-0 e 2P01944-7. Pela rejeição 
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 Título:  EMENDA:00669 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Substitua-se o § 10. do Art. 44, pelo seguinte: § 1o. - A leidisporá sobre a indenização dos danos que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos, causarem a terceiros, diretamente ou por seus agentes, assim como sobre a participação dos usuários na fiscalização dos serviços prestados. 
 Parecer:  É proposta nova redação para o parágrafo 10. do art. 44, deferindo à lei a regulamentação das indenizações decor- rentes de danos causados por agentes públicos a terceiros e do processo de fiscalização da prestação de serviços públi- cos pelos usuários. A matéria já se encontra disciplinada no Projeto (art.44 parágrafo 1O)através de norma que é inclusive auto-aplicável. Julgamos destarte recomendável a rejeição da Emenda. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa aditiva Dê-se ao § 2o. do art. 56, a seguinte redação: "Art. 56 - .................................. § 20. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até 487 representantes do povo, cabendo à Justiça Eleitoral estabelecer proporcionalmente á população, o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 8 ou mais de 60 Deputados. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do parágrafo 2o. do art. 56 apenas para manter a previsão, feita no texto constitucional vigente, do teto para o número total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, conservando igualmente os limites atuais, mínimo (oito) e máximo (sessenta), de deputa- dos por Estado ou pelo Distrito Federal. A inovação de prever um teto, sem fixar o número total de membros da Câmara, foi inculcada em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda Constitucional n. 8), quando essa Casa passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado em 1982 para 479 (Emenda Constitucional n. 22 e em 1985 para 487 (Emenda Constitucional n. 25). A emenda não fixa o número total; apenas mantém o teto atual (487 deputados federais), apesar do crescimento da po- pulação brasileira. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação dos limites máximos e mínimo, não há como admitir-se o crité- rio proposto pela presente emenda. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dê-se a letra c, item II do art. 178, a seguinte redação: "Art. 178. ..................................... I - ............................................. II - ........................................... C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclsive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de assistência social e de previdência privada, sem fins lucrativos". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termoss do parecer oferecido à Emenda No. 2P01124-1. 
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 Título:  EMENDA:00672 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva Título VII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos princípios gerais da intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica Art. 207: - suprima-se integralmente o inciso V, renumerando-se os demais. - suprima-se integralmente o parágrafo único. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
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 Título:  EMENDA:00673 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Título VIII - da Ordem Social Capítulo VII: da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Art. 265: Os pais têm o dever de criar e educar os filhos menores, tendo, a negação de tal dever, tratamento penal de crime inafiançável. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 
 Parecer:  Emenda Aditiva referente ao Artigo 265, que imputa aos pais relapsos na criação e educação dos filhos menores tratamento penal de crime inafiançável. A Justificação enfatiza os problemas gerados pelo abandono a que são relegados, por muitos pais, os filhos menores. E declara a necessidade de uma lei "incisiva e forte" para anular as causas da existência do menor abandonado. Parece-nos que a sanção que a emenda pretende introduzir é demasiado severa para a situação que desenere, tanto que o Projeto reservou tal sanção para situações deveras graves, que não podiam ser equiparadas, até porque de difícil tipificação. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Título VII Da ordem Econômica e Financeira Capítulo II Da Política Urbana (Art. 214) § 3o.: A União, os Estados, os Territórios, e o Distrito Federal, consignarão em seus orçamentos anuais e plurianusi dotações específicas para compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos destinados à população de baixa renda; estabelecerão igualmente, programas habitacionais com financiamentos compatíveis com os níveis de rendimento da população beneficiária, de molde a atender à totalidade dos necessitados. 
 Parecer:  A emenda em exame, em que pese ter indiscutível mérito social e humano, não tem condições de prosperar . Isso,porque a realidade brasileira mostra que poucos são os aquinhoados com a implantação de serviços de infra-estrutura urbana em nossas principais cidades.Se os poderes públicos, nos diferen tes níveis de governo, consoante mostram nossas estatísticas, não podem atender, por absoluta falta de recursos a implanta- implantação de tais serviços, na maior parte das moradias já já edificadas, como poderão consignar recursos orçamentários para compra de lotes excecução de serviços de infra-estrutura urbana nesses lotes, para atender necessidades de construção de moradias para população de baixa renda, que constituem o grosso da população do País , praticamente toda ela sem teto? O governo da União vem envidando, através do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, consideráveis esfor- ços no sentido de estabelecer programa de construção de mo- radias compatível com as necessidades da população sem teto, muito embora tal programa ainda esteja bem longe de atender o déficit habitacional existente. A emenda propõe a consignação, nos orçamentos dos dife- rentes níveis de governo, de dotações específicas destinadas à compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos com financiamentos compatíveis com os rendimentos da popula - ção de baixa renda. Inexistindo recursos para tal finalidade, de vez que os recursos disponíveis já estão encaminhados ao setor somos, embora a contragosto, pela rejeição da proposta, pelas razões expendidas. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Atitiva Modifica o inciso XI do art. 23 suprimindo as suas alíneas e adicionando novo inciso XII renumerando- se os demais. Art. 23. ....................................... XI - Explorar diretamente os serviços de telecomunicações e transmissão de dados. XII - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão. a) - Os serviços de radiodifusão; b) - Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água; c) - A navegação aérea, aeroespacial e a infra- estrutura aeroportuária; d) - Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) - Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) - Os portos marítimos, fluviais e lacustres; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte modificar o inciso XII renumerando-se os demais, que trata da exploração, pela uniao, dos serviços de telecomunicações e transmissões de dados. Oparecer é pela rejeição, face á aprovação da emenda no. 2p01077-6 que oferece tratamento adequado á disciplina da matéria. Ademais, dispõe-se o Relator a dar parecer favorável em Plenário à fusão das Emendas que tratam de matéria correlata e resolvem de forma mais abrangente a questão. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica-se o caput do art. 206 dando a seguinte redação. Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos e jazidas minerias somente poderão ser efetuados por brasileiros ou por empresas constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno, mediante autorização ou concessão de uso da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  Nesta emenda, o Constituinte deseja frisar a necessidade de se assegurar a soberania nacional sobre o setor mineral, ao substituir a expressão "empresa nacional" pela definição bastante restritiva já dada no artigo 200 do Projeto da Comissão de Sistematização. Mas essa repetição da definição é desnecessaria. Além disso, o Constituinte suprime os § 1o. e 2o. do artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes. É importante manter a restrição à transferência indiscriminada de autorizações e concessões. É igualmente importante excluir da necessidade de autorização ou concessão o aproveitamento de pequenos potenciais de energia - no interesse de não dificultar o desenvolvimento de pequenos empreendimentos. Concluimos pela rejeição. 
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