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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (4)
PFL (3)
PMDB (2)
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (7)
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 224 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira depende de autorização do Congresso Nacional."" Texto proposta: "Art. 224 - A aquisição de imóvel rural por estrangeiro fica restrita às pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País, depende de permissão do Congresso Nacional."" 
 Parecer:  O texto relativo à matéria (art. 224, do Projeto da da Comissão de Sistematização) tem o mérito de conferir cons- titucionalidade ao assunto, remetendo seu disciplinamento à legislação ordinária. Ao lado disso, por considerar mais relevante a aquisi- ção de terras por pessoas jurídicas estrangeiras a torna de- pendente de autorização do Congresso Nacional, o que a nosso ver constitui o tratamento adequado à matéria. A preocupação do autor da emenda com a utilização da propriedade de estrangeiros - conforme consta da última parte de sua justificação - já se encontra plenamente contemplada no art. 218 do Projeto, que trata da função social. Ademais, no mesmo Título VII, os investimentos estrangeiros são trata- dos (ver Art. 201) de forma a privilegiar os interesses na- cionais e disciplinados na forma da lei, o que assegura a identidade de pensamento ante o Projeto e o autor da emen- da. Sendo assim, por não aperfeiçoar o atual Projeto, somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, pelo seguinte: Parágrafo Único - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o. e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên- cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri- to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica existente para as Unidades da Federação. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Suprimir o inciso VII do Art. 38. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 207, I. Dar ao art. 207, I, a seguinte redação: "I - aposentadoria proporcioal aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite, ... etc... 
 Parecer:  A emenda em apreço invoca "contradição" para justificar o aditamento da expressão "aposentadoria proporcional" ao in- ciso I do art. 207, que assegura aposentadoria aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para mulher. Ocorre que a aposentadoria proporcional vem expressa no inciso IV e, estabelecendo o caput que o direito será assegu- rado "nos termos da lei", a esta competirá enquadrar a hipo- tese constitucional, de forma sistêmica e tendo em vista o cálculo atuarial com base na relação tempo de contribuição/ valor do benefício. A Emenda, em si, tem, pois, caráter modificativo, o que a afasta de apreciação, nesta fase. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01288 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Suprimir o § 7o. do artigo 234 do Título VIII. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor suprimir o § 7o. do art. 234 do Projeto, por entender que esse dispositivo discrimina os garimpeiros em favor dos grandes grupos econômicos. Entendemos que carece de fundamento a preocupação pro- ponente, pois a pesquisa e lavra de recursos minerais em ter- ras indígenas só pode efetivar-se com autorização do Congres- so Nacional (art. 234, § 3o.). Pelo exposto, somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01387 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 236 do Projeto de Constituição "B" 
 Parecer:  A proibição de a União assumir qualquer encargo finan- ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei- ra as reais e efetivas condições de emancipação política e administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01388 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se na alínea B, do item XII, do artigo 21, do Projeto, a expressão: "em articulação com os Estados de situação de tais potenciais hidrenergéticos". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda no. 2t00659-4. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01389 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 34, § 2. Suprima-se o § 2., do art. 34, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda tem em vista a supressão do § 2o. do art. 34, que assegura aos atuais Procuradores da República o direito de optarem,"de forma irretratável", entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União. A opção assegurada no dispositivo em causa traduz-se em medida de interesse público, eis que, com o aproveitamen- to dos Procuradores na Advocacia Geral da União que enten- rem de optar pelo ingresso nesse Órgão, logrará ele mais rapidamente assumir suas funções logo após aprovada a Lei Complementar de sua organização e funcionamento, com pes- soal já qualificado para o exercício da defesa judicial do Poder Público Federal. Somos, por essa razão, pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01713 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 7o., inciso XVI, do Projeto de Constituição (B), a expressão "no mínimo". Em consequência, o referido inciso passará a ter a seguinte redação: "XVI - remuneração do serviço extraordinário superior em cinquenta por cento à do normal". 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5.