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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
PE (6)
Nome
JOSÉ TINOCO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (3)
01 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no ato das disposições constitucionais, gerais e transitórias o seguinte artigo: Art. - O Servidor Público que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de um ano, as condições necessárias para a aposentadoria, nos termos da legislação vigente na data da promulgação desta Constituição, aposentar-se-á com os direitos e vantagens previstos nessa legislação. 
 Parecer:  A emenda dá tratamento diverso, e mais favorável, a nú- mero indeterminável de servidores, certamente com imenso ônus para os cofres públicos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 44, ou onde couber, dois parágrafos com a seguinte redação: Artigo 44 - ................................ ............................................ ............................................ § 16 - Os órgãos colegiados do contraditório administrativo terão composição paritária de membros da fazenda pública e de representantes dos contribuintes na forma estabelecida em lei. § 17 - É assegurado o direito à devolução ou à compensação automática de créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo contra a fazenda pública e autarquias, inclusive nos casos de empréstimo compulsório, com os mesmos acréscimos legais de juros e correções aos quais forem obrigados os contribuintes. 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de dois parágrafos ao art. 44, respectivamente. O primeiro, do número 16, estabelece que os órgãos cole- giados do contraditório administrativo são compostos de igual número de representantes da fazenda pública e dos con- tribuintes. A representação paritária serve ao objetivo de conferir legitimidade às decisões desses colegiados, prevenindo a apreciação da matéria pelo judiciário. O segundo parágrafo, numero 17, prevê o direito à de- volução em compensação automática dos créditos contra a fazenda pública, com os mesmos acréscimos legais a que estão sujeitos os contribuintes. Pelo sistema vigente, o exercício desse direito está condicionado à autorização prévia e expressa do poder tribu- tante. Os preceitos propostos, conforme esclarece o autor da Emenda, têm o mérito de aperfeiçoar a estrutura e sistemática atual, no tocante ao contraditório em matéria tributária. A instância adequada ao trato da questão, entretanto, não é o texto constitucional. O fato de a ação administrati- va ser ineficaz e causar prejuizo ao contribuinte não impli- ca necessariamente a transposição do problema para a esfera constitucional. A solução reside na reformulação da legislação específi- ca, para ajustá-la aos ditames do interesse público. Concluímos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda número 2p00539/0 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II por: Art. 7 - São direitos dos trabalhadores: I - Emprego protegido contra despedida imotivada, salvo as hipóteses de contrato de experiência e de cotrato por prazo determinado. § 1o. - Condidere-se motivada a despedida fundada em causa econômica, conjuntural ou estrutural, financeira, técnica ou de força maior, a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de indenização dobrada. § 2o. - Considera-se igualmente motivada a despedida quando fundada em falta grave, caso em que o empregado despedido não fará jus ao recebimento de indenização ou a outras verbas de caráter compensatório. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No artigo 22 - Das Disposições Gerais - Suprima-se a palavra "ininterrupto"". 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01415 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, no § 4o. do artigo 206, as expressões "para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios". 
 Parecer:  A jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, par- ticularmente a do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece que as gratificações pagas com habitualidade integram o sa- lário para efeito de benefícios previdenciários. É proceden- te, portanto, o texto do § 4o. do art. 206 do Projeto de Constituição, que estabelece que "os ganhos habituais do em- pregado, a qualquer título, serão incorpodaros ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente re- percussão em benefícios". Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, no artigo 28, as expressões "observado, quanto ao mais, o disposto no artigo 79". 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a expressão "observado, quanto ao mais, o dispositivo no artigo 79", que trata da eleição em dois turnos para a escolha do Governador e Vice-Governador de Estado. A eleição por maioria absoluta é mais democrática e a es- colha sempre recai no candidato que tem a preferência da maioria do eleitorado. Pela rejeição.