separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PREJUDICADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4851 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  236 237 238 239 240   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4851)
Banco
expandEMEN (4851)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2564)
PFL (887)
PDT (342)
PDS (311)
PT (220)
PTB (170)
PDC (111)
PL (84)
PCB (60)
PC DO B (51)
PSB (33)
PSDB (9)
(8)
PMB (1)
Uf
(8)
AC (76)
AL (34)
AM (72)
AP (29)
BA (276)
CE (196)
DF (146)
ES (217)
GO (247)
MA (84)
MG (449)
MS (76)
MT (45)
PA (144)
PB (128)
PE (370)
PI (69)
PR (300)
RJ (581)
RN (50)
RO (36)
RR (32)
RS (292)
SC (200)
SE (60)
SP (634)
TODOS
Date
expand1988 (72)
expand1987 (4773)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1982 (1)
expand1981 (1)
expand1958 (1)
4741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34296 PREJUDICADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 6o., do Substitutivo do Relator, relativo aos Direitos Individuais: "Art. 6o. - § - Não se admitirá emenda constitucional que restrinja os direitos e garantias individuais relativos à vida, à liberdade e à dignidade humana". 
 Parecer:  A emenda pretende incluir um parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, prevendo a impossibilidade de emenda à Consti- tuição na hipótese que menciona. O art. 92 do Substitutivo já prevê a hipótese, numa re- dação muito mais abrangente que a pretendida pela emenda. Pela prejudicialidade. 
4742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34318 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 258 - O § 1o. do art. 258 passa a ser o art. 259, renumerando os subsequentes. Art. 259 - Incumbe ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nas seguintes diretrizes: I - universalidade de cobertura; II - uniformidade e equivalência ............ III - IV - V - VI - VII - 
 Parecer:  Considerando que a Sistematização adotada pelo Relator está de acordo com a boa técnica legislativa, não vemos razão superior para acolher a sugestão contida na emenda. Pela prejudicialidade. 
4743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34321 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Dispositivo Emendado: Art. 265 Acrescer alínea "e" ao art. 265, com a seguinte redação: Art. 265 - ... e) - A preservação do valor real implica que o benefício nunca será inferior ao número de salários mínimos correspondente ao benefício da época de sua concessão. 
 Parecer:  O projeto, através do princípio da irredutibilidade dos benefícios, já atende ao pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
4744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34343 PREJUDICADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 61 e Disposições Transitórias. "Artigo 61 passa a ter a seguinte redação: "Art. 61 - A remuneração do serviço público, da União, dos Estados e dos Municípios, pago a funcionário civil ou militar, ou a exercente de função ou cargo público, aposentado ou da ativa, não será menor que o salário mínimo e nem maior, a qualquer título do que trinta salários mínimos. Disposições Transitórias - Acrescente-se o seguinte artigo: Art. - A remuneração dos servidores públicos da União, dos Estados e dos Municípios, civis ou militares, exercentes de função em cargo público, aposentado ou da ativa, que a qualquer título, recebam mais de trinta salários mínimos, terão sua remuneração congelada até que o salário mínimo atinja um trinta avos do seu valor. Os que recebem menos de um salário mínimo serão automaticamente reajustados após a promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda tem um duplo objetivo: alterar o artigo 61 do Substitutivo e acrescentar novo dispositivo às Disposições Transitórias, ambos dispondo sobre a remuneração máxima e mí- nima do servidor público civil ou militar. Tendo acolhido ou- tras Emendas com o mesmo propósito, mas com redação diversa, deverá o Substitutivo contemplar norma limitadora da remune- ração ou dos proventos do servidor público, inclusive deter- minante da redução desses ganhos, sem a ressalva dos direitos adquiridos. 
4745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34366 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 104, item IV Dê-se ao item IV do art. 104 a seguinte redação: Realizar ispeção e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas por Comissão Permanente de qualquer das Casas do Congresso Nacional ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas do legislativo, executivo e judiciário e demais entidades referidas nos itens II e VI deste artigo. 
 Parecer:  O art. 105 do Substitutivo já contempla a matéria preco- nizada pelo ilustre Autor. Pela prejudicialidade. 
4746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34369 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 46, § 4o. Dê-se ao § 4o. do art. 46 a seguinte redação: § 4o. - Lei complementar federal estabelecerá as condições para criação, composição, número de membros e competência de Conselho de Contas Municipais, em municípios com mais de hum milhão e meio de habitantes. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da supressão do dispositivo do texto do projeto de Constituição. 
4747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34398 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 67 do substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 67 - Sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, forem revistos os vencimentos dos servidores em atividade, também serão reajustados, na mesma proporção, os proventos da inatividade". 
 Parecer:  A pretenção do nobre Constituinte já está plenamente atendi- da no texto do Projeto. 
4748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34401 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo único do art. 32, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 32 - Parágrafo Único - Os Estados poderão legislar supletiva ou complementarmente sobre as matérias previstas neste artigo". 
 Parecer:  A aprovação da Emenda supressiva ao dispositivo objeti- vado torne prejudicada a presente Emenda. 
4749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34472 PREJUDICADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA CAPÍTULO II Parágrafo 3o. do Art. 30. A faixa interna de até cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do Território Nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como "Faixa de Fronteira", conforme dispuser lei complementar. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que a faixa inter- na de fronteira ficou definida nos cento e cinquenta quilôme- tros de largura, coforme parecer de número ES34650-4. 
4750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34491 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do Relator, o seguinte artigo; no Capítulo II, do Título IV: "Art. - A construção de centrais ou usinas nucleares para a produção de energia elétrica ou a instalação industrial para a produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro mineral nuclear, mesmo para fins pacíficos, dependerá de aprovação do Congresso Nacional". 
 Parecer:  O Substitutivo já contempla suficientemente a matéria. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
4751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34552 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo I, do Título II, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. - A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: § 1o. - A proteção à vida se dá desde a concepção, na forma que a lei dispuser. § 2o. - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. § 3o. - Todos são iguais perante a lei. A lei não admitirá privilégio, distinção ou discriminação por motivo de ascendência, raça, etnia, sexo, estado civil, idade, deficiência física ou mental, natureza do trabalho ou da profissão, crença, convicção e qualquer outra condição social ou individual. § 4o. - A lei só terá vigência após sua publicação; não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e, se for restrita de liberdades, não comportará exceções. § 5o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Judiciário qualquer lesão de direito. § 6o. - É plena a liberdade de consciência. É livre o exercício de cultos religiosos, salvo o dos que contrariarem a ordem pública ou os bons costumes. § 7o. - Por motivo de convicção ou de crença, ninguém poderá ser privado de qualquer dos seus direitos, salvo se, invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, vier a recusar, nos termos da lei, a realização de prestação alternativa. § 8o. - Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa junto às Forças Armadas e às forças auxiliares e, quando solicitada pelos interessados ou seus representantes legais, junto aos estabelecimentos oficiais de internação coletiva, respeitada a liberdade de cada um. § 9o. - É livre a manifestação de pensamento, de convicção e de crença, bem como a prestação de informação, independentemente de censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, nos casos e na forma preceituada em lei, pelos abusos que cometer. Não é permitido o anonimato. É assegurado, aos ofendidos, o direito a resposta pública, divulgada nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo dos danos ilegitimamente causados. A publicação ou edição de livros, de periódicos e de qualquer outro veículo de comunicação não depende de licença da autoridade. Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, e de preconceitos de religião, de raça, ou de classe, nem exteriorização contrária à moral e aos bons costumes. § 10. - É inviolável o sigilo da correspondência e das telecomunicações. § 11. - A moradia é o asilo inviolável da pessoa. Ninguém poderá nela entrar ou permanecer, sem consentimento do morador, salvo para acudir vítima de crime ou desastre e, também, durante o dia, nos casos de flagrante delito ou de autorização judicial. § 12. - É inviolável a intimidade da pessoa, e a privacidade de seus papéis, pertences e bens contra buscas e apreensões ilegais. § 13. - Ninguém pode ser embaraçado em sua liberdade de ir e vir. Em tempo de paz, qualquer pessoa, com seus bens, pode entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitada a regulamentação da lei. § 14. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade competente, nem será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente que a relaxará, se não for legal e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. § 15. - A lei assegurará aos acusados ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. A instrução nos processos contenciosos será contraditória. § 16. - Não haverá foro privilegiado, nem juízo e tribunal de exceção. Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente. § 17. - É mantida a instituição do júri. Será da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 18. - Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A lei penal só retroagirá quando beneficiar o réu. § 19. - A lei penal assegurará a individualização da pena. Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. A obrigação de reparar o dano, assim como o perdimento de bens, poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos. § 20. - Não haverá pena infamante ou cruel. A lei disporá sobre o perdimento de bens em casos de enriquecimento ilícito pelo exercício de cargo, função ou emprego, na administração direta ou em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas ou subvencionadas pelo poder público, assim como no caso de danos causados ao patrimônio dessas entidades e à poupança popular captada por instituição financeira. § 21. - A pessoa do detento e do presidiário será respeitada em sua dignidade e em sua integridade física e mental. Ambos têm direito à assistência social, jurídica e espiritual. § 22. - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 23. - Nenhum brasileiro poderá sofrer extradição, salvo aquele que adquiriu a nacionalidade posteriormente ao fato motivador do pedido. O estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião, ou quando suas convicções, por si só, puderem induzir condenação. § 24. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. O regime de exclusividade só prevalecerá para o exercício de profissão que envolva risco de vida, ou que possa causar dano ao indivíduo ou à coletividade. § 25. - É garantido o direito de propriedade, salvo a desapropriação pelos poderes públicos no caso de necessidade ou utilidade pública ou, pela União, no caso de interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado o disposto no artigo. Faculta-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Diante de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. § 26. - A lei disporá sobre a aquisição da propriedade rural por pessoa natural ou jurídica estrangeira, estabelecendo condições, restrições, limitações e outras exigências para a defesa da integridade do território e a segurança do Estado. § 27. - Pertence aos autores o direito exclusivo à reprodução, publicação e utilização de suas obras literárias, artísticas e científicas, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar. § 28. - A lei garantirá aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas e a exclusividade do nome comercial. § 29. - Todos podem reunir-se, pacificamente e sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem pública e assegurar a locomoção normal de pessoas e veículos. A lei poderá determinar os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local da reunião. § 30. - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação pode ser compulsoriamente dissolvida ou suspensa senão em virtude de sentença judiciária. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. § 31. - Os necessitados têm direito à assistência judiciária pública e gratuita, na forma da lei, que lhes garanta o acesso aos Juízos e Tribunais. § 32. - A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei nacional do "de cujus". § 33. - A lei disciplinará o acesso de qualquer pessoa a referências e informações registradas a seu respeito, inclusive para retificá-las ou suprimi-las, sempre que puderem ser utilizadas para prejudicar a intimidade da vida privada, o pleno exercício das liberdades públicas e a livre participação na atividade política. O dano provocado pelo uso de registros falsos acarreta responsabilidade civil, penal e administrativa. § 34. - Dar-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares não caberá "habeas corpus". § 35. - conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. § 36. - O mandado de segurança poderá ser impenetrado por organizações sindicais e entidades de classe, na defesa dos direitos de seus membros ou associados, inerentes aos objetivos da instituição. § 37. - Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular visando anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades públicas, isento o autor do ônus da sucumbência, salvo se declarado litigante de má-fé. § 38. - É assegurado a qualquer pessoa o direito de dirigir-se aos poderes públicos, seja para representar contra ilegalidade ou abuso de poder, seja para peticionar em defesa de direito ou interesse, independentemente de garantias, taxas ou custas. § 39. - A lei assegurará o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; facultará a ciência aos interessados de despachos e informações que a eles se refiram; e garantirá a expedição das certidões requeridas para a defesa de direitos e o esclarecimento de situações, que digam respeito, em ambos os casos, aos interessados. § 40. - A especificação das liberdades e garantias expressas na Constituição não exclui outras liberdades e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, bem como das declarações internacionais de que o País seja signatário. Art. - As liberdades e garantias constantes desta Constituição tem aplicabilidade imediata. § 1o. - Na falta ou omissão da lei, o Juiz ou Tribunal decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. § 2o. - Verificando-se inexistência ou omissão da lei que inviabilize a plenitude da eficácia das liberdades e garantias asseguradas na Constituição, o Supremo Tribunal Federal recomendará ao poder competente a edição da norma que venha a suprir a falta. 
 Parecer:  A Emenda representa um autêntico Substitutivo ao Capí- tulo I do Título II do Substitutivo do Relator. Valiosa contribuição do Deputado Francisco Dornelles, muitos - a maioria, aliás -, de seus dispositivos acham-se contemplados no Substitutivo, em sua redação final. No confronto com o Substitutivo do Relator, a Emenda fi- ca prejudicada. Pela prejudicialidade. 
4752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34574 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 299. - Acrescente-se parágrafo ao Artigo 299: "PARÁGRAFO ÚNICO - Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança". 
 Parecer:  A emenda visa ratificar no texto constitucional a decla- ração universal dos direitos da criança. Consideramos preju - dicada a proposição em vista do que já dispõe o art. 6o., § 57, do substitutivo do Relator, que consagra a validade, no Brasil, das declarações firmadas no âmbito internacional. Pe- la prejudicialidade. 
4753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34598 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 27 do substitutivo do Relator, desdobrando-o em itens, e, no § 5o. do mesmo artigo, acrescendo-o com expressão intercalada, como se segue: "Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo efetivo respeito aos poderes públicos e aos serviços sociais de relevância pública, bem como aos direitos assegurados nesta Constituição, indicando as medidas necessárias a sua correção e punição dos transgressores responsáveis. Ao Defensor do Povo compete: I - apurar abusos e omissões de qualquer autoridade; II - Rever, em suprema instância, as decisões prolatadas sem fundamentação ou em sessão ou reunião não pública por qualquer tribunal, exceto quanto à publicidade nos casos de família e menores. § 5o. - ... exceto no que se refere ao item II". 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
4754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34620 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte § 6o. do art. 6o., renumerando-se o atual § 6o. e subsequentes: "§ 6o. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ninguém será privado de qualquer dos seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, caso em que a lei poderá determinar a perda dos direitos imcompatíveis com a escusa da consciência". 
 Parecer:  A emenda em tela propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição com a finali- dade de determinar que "por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ninguém será privado de qualquer de seus direitos...". Esta matéria já se encontra disposta no parágrafo 43 do mesmo artigo. Pela prejudicialidade. 
4755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34624 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 19 do art. 6o. a seguinte redação: § 19 - Os presos têm direito ao respeito à sua integridade física e moral. 
 Parecer:  A Emenda assegura aos presos a integridade física e mor- ral. A redação do Substitutivo amplia esses direitos, para incluir o respeito à dignidade do preso. A Emenda, assim, em parte acorde com o texto fica preju- dicada. Pela prejudicialidade. 
4756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34648 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Título III, Cap. II do Substitutivo do Relator: Substitua-se o artigo 27 e seus §§ pelo seguinte dispositivo: "Art. 27 Lei Complementar disporá sobre as formas de apuração de abusos e omissões de qualquer autoridade e indicará as medidas necessárias à sua correção e punição dos responsáveis." 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
4757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34653 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, item IV, no art. 32, com a seguinte redação, renumerando-se o atual item IV e os subsequentes: "IV - parcelamento do solo;" 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
4758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34658 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  De-se ao art. 44 do Título X a seguinte redação: Art. 44 - A transferência aos Municípios da competência dos serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do artigo 45 e I do artigo 269 deverá obedecer ao estabelecimento em lei federal. 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
4759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34660 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item II, "in fine", do art. 45, após a expressão um prazo fixado em lei, a expressão:........., vedada a criação de fundos; 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
4760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34661 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acresente-se, no item VIII, do art. 45, após "incumbido-lhe", a expressão: "..., quando se tratar de bem público municipal, ...". 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
Página: Prev  ...  236 237 238 239 240   ...  Próxima