separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PREJUDICADA in res [X]
EDUARDO JORGE in nome [X]
1987::18::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT (2)
Uf
SP (2)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da Seguridade Social do anteprojeto Acrescer onde couber: Art. As mulheres durante os quatro meses anteriores ao parto não poderão serem designadas para trabalhos que exijam esforço físico considerável. Terão direito a descanso remunerado integral um mês antes e nos seis meses consecutivos ao parto. A gestante terá garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até doze meses após o parto." 
 Parecer:  Trata-se de matéria trabalhista, da competência de outra subcomissão. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Saúde do anteprojeto Acrescentar ao artigo 6o. os parágrafos 1o. e 2o.. Art. 6o. .................................... ............................................ § 1o. As empresas, obrigatoriamente, utilizarão medidas tecnológicas destinadas a eliminar ou reduzir a insalubridade nos locais de trabalho e a poluição ambiental, sendo expressamente proibido o trabalho de menores de dezoito anos nessas empresas e ficando proibido o trabalho em atividades insalubres e perigosos sem os equipamentos necessários à proteção; será feita redução da jornada de trabalho proporcional à periculosidade e/ou insalubridade da atividade sem redução salarial. § 2o. Os trabalhadores terão dentre outros direito à recusa aos trabalhos em ambiente insalubre ou perigoso ou que represente grave e iminente risco à saúde quando não forem adotadas medidas de eliminação ou proteção aos riscos." 
 Parecer:  Prejudicado, por ser matéria mais pertinente à le gislação ordinária. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.