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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
PDS (1)
Uf
RS[X]
Nome
RUY NEDEL (2)
ADYLSON MOTTA (1)
IBSEN PINHEIRO (1)
LÉLIO SOUZA (1)
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Elimine-se o Art. 9o Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único Elimine-se o Art. 13o 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro - de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral. Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo, por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres- são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte- ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro legislativo.. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro sendo um executivo e outro legislativo. legislativo. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. O presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, em todo País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. Parágrafo Primeiro - não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria de votos. Parágrafo Segundo - As candidaturas a Presidente e Vice-Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político, dependentemente de filiação partidária." 
 Parecer:  Pleiteia o ilustre autor a inclusão de um artigo e dois parágrafos dispondo sobre a eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República. A maioria das normas contidas nos preceitos sugeridos está atendido em nosso Substitutivo . Dis cordamos , apenas, da exclusão dos votos em branco, por con- siderar que os mesmos devam-se computar para efeito de cálcu- lo. Parecer favorável em parte. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 4o., 5o. e 6o. do anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir os artigos 4o., 5o. e 6o. do Ante- projeto, que tratam de estabelecer critérios para o preenchi- mento das vagas nas eleições para a Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas, pelo sistema majoritário e propor- cional. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei comple- mentar, razão por que pretendemos, também, suprimir os refe- ridos artigos do Anteprojeto. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o.. Renumere-se o § 3o., para parágrafo único. Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do conteúdo deste artigo. Art. 21. Passa a ter a seguinte redação: A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias e promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o artigo anterior. Art. 30. Elimine-se o artigo trinta. Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três. Renumere-se os artigos subsequentemente após AS ALTERAÇÕES. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33. Elimina a distinção entre reforma e emenda. Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo 17. A reforma implica alterações profundas na essência da Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e "quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou- ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti- tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução imediata das Câmaras. PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi- mento da Emenda quanto ao artigo 20. Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo- cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição ora adotada. Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten- díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias ( artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti- tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida, parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também, integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará- grafo 1o. o artigo 20. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte redação: "Artigo 25. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter- valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs- to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa. O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes, quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com- parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses- sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio- res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou- tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo 90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217). Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro- jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos- to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um prazo razoável e intermediário entre as duas posições. Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces- sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda. Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024. Pela Aprovação parcial.