separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
ALUÍZIO CAMPOS in nome [X]
1987::11 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PB (1)
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10855 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se, ao Capítulo VI do título IV do Projeto de Constituição (arts. 71 a 73 - matéria conexa), a seguinte redação: "Capítulo VI" Regiões, Microrregiões e Áreas Metropolitanas Art. 71. As Regiões, integradas por unidades federadas limítrofes, inclusive o Distrito Federal e os Territórios, são dotadas de autonomia política, administrativa e financeira, para promoção do seu desenvolvimento: § 1o. As atuais Regiões são as definidas no art. do do Título das Disposições Diversas e Transitórias. § 2o. Cada Região terá um Conselho de Desenvolvimento cuja composição incluirá representação majoritária de entidades públicas e privadas, em regular funcionamento nas unidades federadas que a compõem, e, minoritária, da administração federal direta e indireta. § 3o. Nenhuma unidade federada poderá integrar mais de uma Região. Art. 72. Mediante prévia autorização dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento, poderão ser criadas Microrregiões e Áreas Metropolitanas, constituídas por Municípios contíguos, para a organização, planejamento, programação e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Cada Microrregião ou Área Metropolitana terá um Conselho Microrregional ou Metropolitano, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes. § 2o. Compete à União, aos Estados e aos Municípios assegurar a realização das funçõe públicas de interesse microrregional ou metropolitano. Art. 73. Lei complementar regulará o disposto neste Capítulo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.