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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
SC (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se aos artigos 29 e 30 do Projeto e seguinte redação: Art. - Os partidos são os instrumentos de participação do povo na instituição, organização, composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É livre a sua criação e operação, nos termos da lei que, entre outros, consignará os seguintes princípios: I - pluripartidarismo; II - resguardo da soberania nacional e do regime democrático; III - defesa dos direitos da pessoa humana; IV - livre associação; V - proibição de organização paramilitar; VI - proibição de subordinação a entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VIII - atuação permanente; IX - caráter nacional; X - registro no Tribunal Superior Eleitoral na forma estabelecida em lei; XI - manutenção do registro e funcionamento condicionados à votação obtida, de acordo com o que dispuser a lei complementar; XII - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União através do balanço financeiro e patrimonial do exercício; XIII - Acesso aos meios de comunicação social conforme a lei; XIV - direito a ressarcimento, na forma da lei, das despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes; 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art. 29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se à letra "b" do inciso XII, do artigo 54 do Projeto a seguinte redação: "b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida e, em qualquer caso, a captação de energia solar, eólica ou marítima;" 
 Parecer:  Pela rejeição parcial nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06525 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a seguinte alínea ao item XV, A Segurança Jurídica, no artigo 12 do Projeto: " - O sistema penitenciário será estruturado em três níveis, regional ou microrregional de responsabilidade dos municípios, estadual e federal; a pena será cumprida em um dos três níveis de acordo com a natureza do delito, sua gravidade, condições em que foi praticado e idade e antecedentes criminais do apenado na forma de lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda tem procedência, apesar de faltar-lhe poder de sín- tese. Seu aproveitamento faz-se viável com as adaptações formais necessárias. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como Disposição Constitucional Transitória: Art. - No dia 15 de novembro de 1988, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Estados, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Municípios e Vereadores, obedecidas as seguites normas: a) a posse dos eleitos será no dia 15 de janeiro de 1989 para os titulares do Poder Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para os titulares do Poder Executivo; b) o sistema de governo instituído nesta Constituição entra em vigor na data da posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo, referida na alínea anterior; c) nas eleições a que se refere este artigo é permitida a reeleição, para os cargos do Poder Executivo, desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias e respeitadas as demais condições de elegibilidade previstas na Constituição de 1969; d) as eleições a que se refere este artigo processar-se-ão de acordo com a legislação eleitoral em vigor na data da promulgação desta Constituição. Art.- As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão, em dois turnos de discussão e votação, e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias da promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados." 
 Parecer:  A Emenda em tela propõe a realização de eleições para Presidente, Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Gover- dores, Prefeitos e Vereadores, em 1988m, dando-se posse em 1989. O estabelecimento de data para o pleito geral no País não se coaduna a sistemática adotada pelo texto do Projeto e do Substitutivo que oferecemos. Pela aprovação parcial da Emenda, uma vez que deverão se reaizar eleições nos Municípios.