ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Art. 7o. ==.
Art. 7o. ==.
Parágrafo único. É vedada aos titulares de
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis "ad nutum".
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis "ad nutum". | | | Parecer: | Pretende a Emenda proibir que os titulares de cargos de
mandato eletivo sejam nomeados para cargos do Poder Executi-
vo, demissíveis "ad nutum"! Acatamos a proposta, que reputa-
mos justa, com preferência pela redação constante de nosso
Substitutivo.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
Art. 12. - ==.
I - ==.
II - ==.
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta==
IV - ==. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXV do artigo 2o do
anteproejto da Subcomissão Direitos dos Trabalhos
e dos Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. O inciso XXXV do art.2o. do anteprojeto da Subco -
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos deve, realmente, ser suprimido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes dispositivos no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhos e Servidores Públicos, renumerando-se os
demais artigos:
Art. 3o - A irredutibilidade a que se refere
o inciso XIX do artigo 2o se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes ao salário percebido no último mês de
atividade, acrescido de todas as vantagens
salariais concedidas a sua categoria, tal como se
em exercício estivessem, se contarem com:
I - trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino==
II - trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
é 1o - É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de atividade,
acrescido de todas as vantagens salariais
concedidas a sua categoria, como se em exercício
estivesse, independentemente do vínculo
empregatício ou do regime jurídico de trabalho,
nos seguintes casos:
a) - ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço==
b) - ao trabalhador dos exo feminino, se
contar com vinte e cinco anos de serviço.
é 2o - Os prazos a que se referem as alíneas
a e b é 1o serão reduzidos em cinco anos no caso
de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
é 3o - Nos termos de lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalahdor,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário percebido em atividade, acrescido
de todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se referem as alíneas a e b do § 1o.
é 4o - Será regulamentada por lei especial a
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
é 5o - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador ou o serviço público que atingir a
idade de 70 anos.
é 6o - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação deste artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A emenda especifica critérios operaci-
onais suscetíveis de tratamento mais adequado na legislação
ordinária. A proposta do relator mantem o princípio da apo-
sentadoria proporcional. | |
|