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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WALMOR DE LUCA in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (43)
Uf
SC (43)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (30)
07 (11)
06 (2)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26315 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni- entemente no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26316 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26317 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
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