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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (16)
Uf
MT (16)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. 6A14. Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renovaveis ou não renovaveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamente industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritível." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0312-0 Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentaddoo no interesse nacional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamente dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seu derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está. § 1o. Mantido como está. § 2o. Mantido como está." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en- volvidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo de terminado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos iinvestimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 5o. do Anteprojeto renumerando-se os demais. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá possuir, direta ou indiretamente mais que dez (10) terrenos, ficando os excedentes sujeitos à desapropriação pelo Poder Público Municípal, para fins de assentamento-urbanos com construção de casas populares . Parágrafo Único A lei estadual e Municipal, definirá a área máxima a ser considerada como um terreno urbano. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva "Art. 4o. A desapropriação de terrenos urbanos será paga em dinheiro, tomando-se como valor do imóvel o declarado para fins de tributação." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 8o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a 10 (dez) módulos rurais que os cultivem neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados, crédito e assistência técnica. Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 10 (dez) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário que nela reside e não possua outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar- se-á safra, aos animais e as máquinas. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0146-1 Parecer favorável em parte. Segundo a emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art... Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0147-9 Parecer contrário. A matéria foi definida em emenda 14/6 Irma Passoni, aprovada. 20.05.87. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 5 Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensões que não ultrapassem 10 (dez) módulos rurais. § 1o. Mantido como está. § 2o. Mantido como está. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0148-7 Parecer favorável A elevação proposta para 10 (dez) módulos parece-me razoável tendo em vista a condição de que seja explorado pessoalmente pelo proprietário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 3o. § 2o. A área referida neste artigo, que for comprovadamente improdutiva, será desapropriada sumariamente. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0149-5 Parecer contrário. A desapropriação deve ter o rito previsto no Anteprojeto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: Art. 2o. Idem § 1o. Idem § 2o. Idem "§ 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0153-3 Parecer contrário. Desapropriar semoventes por títulos não é aconselhável. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 2o. Caput idem § 1o. Idem "§ 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropriante," 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0154-1 Parecer contrário. Excluir o processo judicial não é aconselhável. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 1o., do anteprojeto do Sr. Relator: Art. 1o. Idem "§ 3o. Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados durante três anos consecutivos terão o seu domínio e posse transferidos aos órgãos excutores da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização da terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0155-0 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 2o., do art. 1o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 1o. Idem § 1o. Idem § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente: - acrescentar letra e, com a seguinte redação: e) suas atividades estejam enquadradas nos Planos de Desenvolvimento Agropecuários aprovados pelo Poder Legislativo". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0156-8 Parecer contrário. Só numa sociedade planificada e socialista seria possível aceitar a emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 20o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais com área superior ao limite máximo fixado nesta Constituição, matriculados nos respectivos registros imobiliários anteriormente à promulgação desta, só poderão obter crédito rural de se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento da área de sua propriedade." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0157-6 Parecer contrário. Não vejo razão para excluir da obrigação do cultivo de alimentos as propriedades registradas antes da Constituição. 20.05.87.