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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PEDRO CEOLIN in nome [X]
1988 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
ES (4)
Nome
PEDRO CEOLIN[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte redação: "A lei disporá sobre o direito de associação do servidor público, vedada a greve e garantida, na forma da lei, processo especial de tramitação de suas reivindicações." 
 Parecer:  A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45. Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo de aperfeiçoar o novo texto constitucional. Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p02039-9. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11 e parágrafos acima mencionados pelo de redação seguinte: "Art. 11 - Vedada a iniciativa patronal, é reconhecido o exercício do direito de greve, no âmbito das relações trabalhistas, competindo aos trabalhadores decidir sobre sua oportunidade. § 1o. - É proibida a greve nas atividades essenciais e nos serviços públicos, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva a proibição da greve nos ser- viços públicos e nas atividades que a lei definir como essenciais. Entende seu autor ser esta a maneira de preservar as necessidades vitais da comunidade, como saúde e segurança, cujo atendimento encontrar-se-ia ameaçado se aprovada a li- berdade irrestrita de greve. A nosso ver os interesses da coletividade encontram-se su- ficientemente amparados pelo primeiro parágrafo do artigo 11 do Projeto, que coloca sobre as entidades sindicais a respon- sabilidade da manutenção dos serviços indispensáveis à comuni dade. Garantida a manutenção desses serviços, cremos que cabe exclusivamente aos trabalhadores, de qualquer setor de ativi- dades, a decisão do uso ou não da greve como instrumento rei- vindicatório. Essa a razão por que nos pronunciamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o é 33 do Art. 6o. pelo da seguinte redação: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que represente, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade." 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Pedro Ceolin, vem a nosso exame Emenda, visando a dar nova redação ao § 33 do Art. 6o. do Projeto de Constituição, a fim de assegurar ao cidadão o direito de receber dos órgãos Públicos, na forma da Lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que representa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo que os referidas informações serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de crime de responsabilidade. Ao justificar a sua intenção, o ilustre Constituinte infatiza que a expressão " Relativas à sua pessoa " objetiva a evitar a violação do direito à privacidade, prescrito no § 10 deste mesmo Artigo. De igual forma, a substituição da expressão "... informações verdadeiras de interesse ... coletivo ou geral ", por " ou de entidades que represente". A Emenda visa, em verdade, a compatibilizar o parágrafo emendado com o direito a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e a imagem das pessoas, inseridas no § 10 do Art. 6o. A Emenda apresentada pelo ilustre Constituinte Pedro ceolin está prejudicada em razão do acolhimento por este relator de Emenda Coletiva que insere igual sugestão, razão por que opinamos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do art. 6o. a seguinte redação: "É inviolável oi sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo nos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12, do artigo 6o. do Projeto, suprimindo-lhe as expresões "salvo por ordem judicial" e "para fins de investigação criminal e instrução processual". Segundo o iluste Autor da Emenda, as supressões sugeri- das visam remeter à lei ordinária, com amplitude e mais a- profundamento, a regulamentação da matéria. A redação dada pelo Projeto é, "data venia", mais escor- reita em sua forma e objetivo. Pela rejeição.