ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03830 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
13, XI, "j" e art. 13, XIII, "c" e "d". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inciso I do art.
201 "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas": | | | Parecer: | Pela rejeição. Conselheiros de TC são julgados pelos
Tribunais estaduais, nos crimes previstos. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 404. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | No art. 404, suprima-se o parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02417 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 259 - Incluir alínea "c", no item III
"c) princípios, finalidade, organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da administração tributária". | | | Parecer: | Pretende-se despicienda a inclusão proposta pelo ilustre
autor, na medida em que no corpo do item III do artigo 259, a
expressão " administração tributária" compreenderia toda a
matéria explicitada em pormenor no item c, proposto.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02418 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o item II do art. 277. | | | Parecer: | A distribuição das competências e das receitas tributá-
rias estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um sis-
tema tributário capaz de prover as três esferas de poder po-
lítico dos recursos necessários ao atendimento de suas atri-
buições específicas. A alteração proposta poderá desequi-
librar o sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos
objetivos visados.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02419 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o item I do art. 277.
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, trinta e três por
cento, na forma seguinte:
a) quatorze por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02420 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 272. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02724 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270 ..................................
VI - minerais do País.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, excluída a
incidência de qualquer outro tritbuto." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02725 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguinte termos:
"Art. 270 - ................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
circulação, distribuição ou consumo de
lubrificante e combustíveis, líquidos ou gasosos,
excluída a incidência de qualquer outro tributo. | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02726 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270 ..................................
VI - energia elétrica.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
distribuição ou consumo de energia elétrica,
excluída a incidênica de qualquer outro tributo". | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02727 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo único
do art. 394 | | | Parecer: | Comungamos da mesma preocupação mas, se a lei ordinária e
complementar for bem formulada, o turismo como atividade or-
ganizada, deverá ser fator de desenvolvimento sócio-econômico
revertendo benefícios para a sociedade.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02728 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Modifica o § 4o. do art. 273.
"§ 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III não exclui a:
I - da União, para instituir e cobrar, na
mesma operação, o imposto de que trata o item IV
do art. 270;
II - dos Estados e Distrito Federal, para
instituir e cobrar na mesma operação, o imposto de
que trata o item III do art. 272." | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos a convicção de que a matéria em foco
recebem tratamento adequado no Projeto. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03604 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta um item IV ao artigo 266, com a
seguinte redação:
"IV - O imposto de que trata o art. 270, item
III, não incidirá sobre os proventos da
aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos
de idade." | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade incluir um ítem no artigo
266 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren-
dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria de
maiores de setenta anos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam a taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melho
res condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03605 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 12. | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03607 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item XV, do art. 13:
- "duração de trabalho não superior a um
limite máximo de horas de trabalho a ser
estabelecido em lei". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03608 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XIX do art. 13. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03609 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item XIII do art. 13:
"participação nos lucros das empresas na
forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Embora a "Justificação" da Emenda apresente como corretiva
da redação do preceito, na verdade ela omite condição essen -
cial da participação dos empregados nos lucros das empresas ,
qual seja, o seu desvinculamento da remuneração.
Porisso não podemos acolhê-la.
* | |
|