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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON SEIXAS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (7)
Uf
SP (7)
Nome
NELSON SEIXAS[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (4)
expand08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo I, seção III, passará a ter a seguinte redação: "Art. 238. V - a garantia de benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do artigo anterior, a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de provar a própria manutenção". 
 Parecer:  O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga- rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan- tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior". A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli- cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar, pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti- go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência Social. Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual- quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su- jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo. Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos questionamentos. Somos, pois, pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII, da ordem Social, Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o seguinte artigo: "Art. - Compete ao POder Público a garantia de tratamento, em instituições apropriadas, das pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as condições necessárias para viverem com dignidade. é Único - Os beneficiados por este artigo excluem- se do benefício disposto no art. 238, inciso V." 
 Parecer:  A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in- capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege- rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên- cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a pensão mensal, para o Estado. As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici- entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima- tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei- tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão quanto ao que entenda melhor para si próprio. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um inciso com a seguinte recdação: "Proibição de qualquer discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje- to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa- lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de- ficiência. A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces- sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta- belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta- tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes- se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto o deficiente. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 208, inciso V, da seção III, do capítulo II, do Título VIII, a expressão: - "e ao idoso". 
 Parecer:  De conformidade com o que dispõe o art. 200 do Projeto de Constituição, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recur- sos provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira ao idoso nada tem a ver com a sistemática do seguro social para os contribuintes da previdência social, cuja aposentado- ria e pensões têm direta conexão e relação com o que recolhe- ram aos cofres da previdência e o tempo de duração desses re- colhimentos. A assistência ao idoso, que não tem meios de prover à propria subsistência, é uma dívida social a ser su- portada por todos. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 207, inciso III, da seção II, do Capítulo II do Título VIII, do Projeto de Constituição (b), a seguinte expressão: - "... de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01647 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "na forma da lei", no Inciso VI do artigo 5o. 
 Parecer:  O objeto da emenda é eximir de norma legal integrativa a proteção aos locais de culto e suas liturgias, por entender o Constituinte que a subscreve que o mandamento constitucional deva ser auto-aplicável. Entendo que a expressão cuja supressão é recomendada pre- cisa ser mantida, para que não se estabeleça a auto-proteção dos locais de culto contra as violações externas. Trata-se, portanto, de matéria que não dispensa norma disciplinadora das formas de proteção. Sou pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01648 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XI do art. 24. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe- deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis- trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria- ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do Direito.