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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MENDES RIBEIRO in nome [X]
1987::04::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
MENDES RIBEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29791 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 1o. e 3o. do Art. 236 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a supressão dos §§ 1o. e 3o. do Art. 236, que tratam das desapropriações e penalidades para desvios da fun- ção social da propriedade urbana, arguindo preocupações com o direito da propriedade e falta de nível constitucional dos citados dispositivos. É imprescindível o estabelecimento de instrumentos eficazes para a ordenação do território municipal e a garantia da fun- ção social da propriedade, ao nível da Constituição, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29793 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 252, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 252 - ................................ Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira será regulada em Lei". 
 Parecer:  A Emenda repete o que já consta do caput do art. 252, ao propor alteração em seu parágrafo único. Somos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33510 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 33 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade e às exigências mínimas de conservação dos recursos naturais e de proteção ao meio-ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade públicas ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização. Também serão objeto de indenização, nas mesmas condições, as restrições ao uso ou disposição da propriedade ou de qualquer outro direito de conteúdo patrimonial, decretadas com base em lei ou ato de autoridade, que acarretem substancial diminuição de seu valor. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização interior, se houver dano decorrente desse uso". 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição.