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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MÁRIO MAIA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (9)
Uf
AC (9)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes Substitua-se o art. 11 pelo seguinte: Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatado em parte, eliminando-se a criação de um fundo e a fi xação de um percentual da receita. (art. 9o. do substitutivo) 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes inclua-se o seguinte artigo: Art. - O ensino deverá ser, em todos os níveis, público, gratuíto, universal e laíco. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Os pricípios foram, em su essência, agasalhados pelo Substitu tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): "Art. - No atendimento pelo Estado aos direitos assegurados a criança e ao adolescente, e a assistência materno-infantil, caberá a União o papel normativo e supletivo, as Unidades Federadas o papel de coordenação e aos Municípios o papel de executor das políticas e programas específicos, com a participação das comunidades locais. Parágrafo único - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento a criança, ao adolescente e a mãe". 
 Parecer:  Acatamos, a Emenda, em parte, para consignar, no texto do substitutivo, que a lei determinará a competência da União, dos Estados e Municípios na elaboração e execução de políti- cas e programas destinados à assistência de vida à gestante e ao menor. Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o., Art. 4o., Seção II (Do Menor) do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): § 5o. - É assegurada a proteção do Estado contra todo tipo de discriminação, agressão e exploração as crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência (física, senrial ou mental), delinquência, dependência de drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização por qualquer tipo de violência, assim como por necessidade de trabalho precoce. A lei disporá sobre as formas de assistência nesses casos, sendo vedada a deportação do menor do município de residência, e admitido o internamento de menores delinquentes somente em casos excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos especializados que ofereçam condições de preservação da integridade física e mental dos afetados. 
 Parecer:  A maioria das sugestões já foram contempladas na nova redação do Anteprojeto. Atendida no mérito. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 4o. do art. 1o., Seção I, do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (S. da Família, do Menor e do Idoso): "(... e seus dependentes), ou por um responsável e os dependentes, consanguíneos ou não, sob sua guarda." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito com redação alterada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo da Educação, Cultura e Esportes substitua-se o parágrafo único do art. 5o. pelo seguinte: Parágrafo único. O ensino deverá ser, em todos os níveis, público, gratuíto, universal e láico. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESqc Substitua-se o art. 8o. pelo seguinte: Art. 8o. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto - Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item I pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuíto, com duração mínima de onze anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Comunicação" Inclua-se os seguintes parágrafos no artigo 13: "é As concessões de canais de onda para rádio e televisão, bem como para a instalação de televisão de tipo direcional e por cabo, observarão critérios diferenciados que respeitem as características culturais e econômicas das diversas regiões do País." "é A regionalização de que trata este artigo deverá efetivar-se pela participação majoritária do capital regional e pela absorção de um mínimo de 20% da produção local." "é A lei estabelecerá os critérios e mecanismos necessários à observância do presente DISPOSITIVO. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. Contemplado no inciso I do Art. 16 deste parecer.