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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
1987::19 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, no item III do Art. 18: "Da receita que couber aos Municípios de uma mesma Região metropolitana, ou Aglomeração Urbana até dois terços serão redistribuídos entre eles, nos termos da lei federal, com base no número de habitantes. As parcelas pertencentes aos Municípios serão creditadas, na forma e no prazo estabelecidos em lei federal, em contas especiais abertas em instituições oficiais de crédito." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao é do art. 10: "§ 2o. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de imposto, nem serão graduadas em função de valor financeiro ou econômico de bem. direito ou interesse do sujeito passivo." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acresente-se ao Art. 12: Art. 12. .................................... VI - Uso de bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ociosos, conforme estabelecer lei complementar; ............................................ § 3o. Os recursos gerados pelo imposto previsto no inciso VI serão obrigatoriamente destinados pela lei à realização de programas que visem a erradicação da miséria." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 14: Art. 14. .................................... VI a localização inadequada de indústria e serviços; é 10 O imposto de que trata o item VI será cobrado de indústria e serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos congestionados ou cujo funcionamento crie para os poderes públicos encargos especiais de proteção de meio ambiente; § 11. Os contribuintes, a base de cálculo e as alíquotas do imposto a que se refere o item VI serão fixados em lei complementar de modo a permitir sua utilização pelos Estados como instrumentos de descongestionamento dos grandes centros urbanos e de orientação do processo de urbanização da população." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição.