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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HELIO ROSAS in nome [X]
1987::13 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (1)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (23)
Uf
SP (23)
Nome
HELIO ROSAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (23)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17713 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Converta-se o art. 299 em parágrafo único do art. 86, com a seguinte redação: "Parágrafo único - ressalvando o disposto no inciso VI deste artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público." 
 Parecer:  A proposição acha-se prejudicada em razão das alterações impostas ao texto em fase ao acolhimento de outras emendas re lacionadas com a matéria, relacionadas com a vinculação e e quiparação de cargos. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17714 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 422 e 423 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a redação seguinte: "Art. 422 - O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares, viabilizando o convívio e a participação em atividades domésticas e turísticas, e impeçam discriminação de qualquer natureza. Art. 423 - São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos (ônibus, metrôs e trens) os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta anos." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17715 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 344 do Projeto de Constituição: "Art. 344. .................................. ............................................ Parágrafo único. O Poder Público implantará, a nível federal, estadual e municipal, programas especiais de atendimento médico, psicológico e social ao idoso, em caráter prioritário." 
 Parecer:  A nosso ver, a Constituição não deve entrar em deta- lhes sobre políticas e práticas de saúde. Privilegiar neste nível de lei a assistência à saúde dos idosos não pa- rece aceitável. Não somente para os idosos, mas também pa- ra outros grupos sociais, como a mulher e a criança. A matéria deve ser objeto da política e das práti- cas de saúde, como já vem sendo em países onde os idosos são expressivos em porcentagens da população. Pela rejeição. 
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