ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados:
"Art. - A lei organizará a Defensoria
Pública da União junto aos Juízos e Tribunais
Federais.
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Parágrafo único - Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos; após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados
será organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda, que não menciona dispositivos, repete o esta -
tuído no art. 235 e parágrafos do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, os seguintes dispositivos:
"Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios:
I - instituir ou aumentar tributos sem que a
lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos
nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns
dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições
filantrópicas, de educação, cultura ou assistência
social, reconhecidas como de utilidade pública
federal, imunes, também, à quota patronal
previdenciária; e
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
Art. A lei orçamentária da União, do Estado
e do Município fixará a despesa de pessoal, que
não poderá ser superior a cinquenta e cinco por
cento de sua arrecadação." | | | Parecer: | Os dispositivos que a Emenda pretende inserir, no texto
do Projeto de Constituição, aí já se encontram, com algumas '
variações, nos art. 264, item I, 265, itens I e II, e 298 .
Consequentemente, a Emenda é de ser tida como prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08736 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Da Tributação e do Orçamento
O art. 369 do Projeto de Constituição
eleborado pela Comissão de Sistematização, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 369 - Ficam isentas de recolhimento da
contribuição para a Seguridade Social, as
instituições filantrópicas, beneficentes de
assistência social, de educação, de assistência
hospitalar, reconhecidas de utilidade pública
federal, que atendam às exigências estabelecidas
em Lei". | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08737 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Altera a redação do art. 370 do Projeto
de Constituição (Da Com. de Sistematização)
Da Tributação e do Orçamento
O art. 370 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos, dedicadas à
pesquisa ou ao ensino, à cultura, à habilitação, à
reabilitação, à assistência médico-social-
hospitalar e tratamento de pessoas portadoras de
deficiência, reconhecidas como de utilidade
pública federal. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12286 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: inciso VI, do artigo
372.
Dê-se ao inciso VI do artigo 372 a seguinte
redação:
"Art. 372. ..................................
..................................................
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, raciais e
religiosas". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado
ao Projeto,sob outro Título. | |
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