ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 169, do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 6:
"Art. 169 - ................................
............................................
§ 6 - Aos que praticarem o crime de
contrabando e descaminho, assim como aos que
estejam nele envolvidos ainda que indiretamente,
será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de
dez a vinte anos, na forma em que dispuser a lei
penal"". | | | Parecer: | A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari,
pretende acrescentar § 6o. ao art. 169 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
Trata-se de matéria notoriamente infraconstitucional,
daí recomendar-se seu não acolhimento.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 169 do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 7:
"Art. 169 - ................................
............................................
§ 7 - Aos traficantes de entorpecentes e
drogas afins, assim como aos que estejam
envolvidos, ainda que indiretamente, nesse
ilícito, será aplicada pena de reclusão,
inafiançável, de dez a vinte anos, na forma a ser
determinada pela lei penal"". | | | Parecer: | A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari
pretende acrecentar § 7o. ao art. 169 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
O que se propõe com a Emenda deve ser objeto de regula-
ção por via legislativa comum.
Assim, somos por sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (dos servidores
públicos), do Capítulo VII, do Título III, o
seguinte:
"Art. - ao passar à inatividade o funcionário
receberá em pecúnia as férias e licenças não
gozadas nem computadas para fins de
aposentadoria." | | | Parecer: | A presente emenda dispõe que "ao passar à inatividade o
funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não
gozadas nem computadas para fins de aposentadoria".
Trata-se de uma iniciativa meritória, inclusive já
implantada na legislação Paulista. No entanto, salvo melhor
juízo, a matéria deve ser discutida e analisada pela legisla-
ção ordinária.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 140 do Projeto de
constituição (A) elaborado pela comissão, o
seguinte:
Art. 140 - Os Juizes Classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida uma recondução, e serão eleitos
por voto direto e escrutinio secreto, pela maioria
absoluta dos associados da entidade sindical. | | | Parecer: | Quer o Constituinte, autor da presente emenda, acrescen-
tar ao art.140 do Projeto de Constituição "A" a expressão: "e
serão eleitos por voto direto e escrutínio secreto, pela mai-
oria absoluta dos associados da entidade sindical".
Parece-nos melhor a redação dada ao artigo contida
no Projeto.
Por outro lado há de se levar em conta que a forma de
eleição e sua regulamentação já vem explícita no parágrafo
único do artigo 139, do mesmo Projeto.
Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. | |
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