separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
DIRCEU CARNEIRO in nome [X]
1987::13 in date [X]
SC in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
SC[X]
Nome
DIRCEU CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16795 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 493 - Parágrafo único - A lei disporá sobre o sistema intermodal unificado de transporte, definindo, entre outros: a) a hierarquia entre os vários modais - transportes terrestre, marítimo, fluviário, aéreo e infraestruturas portuárias, - e sua compatibilização com a atividade econômica e necessidade de circulação; b) A prioridade para implantação da infra- estrutura viária e subsistemas modais; c) A vedação de concorrência predatória e outras desenconomias intermodais ou de operadores do mesmo meio e, d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e Meios, que terá composição tripartite - representantes governamentais e sindicais das categorais econômicas e profissional, e responderá pelo controle da execução dos programas. 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16796 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo X "Das Disposições Transitórias" o seguinte dispositivo: "Art. 497 - Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte reunir-se no primeiro período da 49a. Legislatura para reavaliar o texto constitucional ora promulgado. Parágrafo Único - A Assembléia Nacional Constituinte será composta pelos Deputados Federais e Senadores." 
 Parecer:  A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição, cessam as atribuições da Assembléia Nacional Constituinte, como tal. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17398 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Acresçam-se ao Título "Disposições Transitórias" os seguintes dispositivos, onde couberem: Art. (...) - A fim de promover o fortalecimento das estruturas de capital das empresas de transportes terrestres, marítimos e aéreos, a União converterá o valor dos créditos, vencidos e/ou vincendos, havidos por entidades do Setor Público, em capital social. § 1o. A lei disporá sobre os privilégios dos títulos representativos da nova participação estatal. § 2o. Parte dos créditos convertidos será repassada à comunidade laboral de cada empresa, constituindo fundo de capitalização dos trabalhadores, intransferível a terceiros. 
 Parecer:  A presente emenda encontra respaldo no conceito de em- presa nacional. Os parágrafos que acompanham o artigo são passíveis de legislação ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17399 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 314 - O Sistema Internacional de Transportes,, por sua essencialidade para a vida econômica e as relações sociais do País, será gerenciado pelo Estado, que poderá inclusive, explorá-lo no todo em parte. § 1o. Haverá, emc ada subsistema de vias e meios de transporte, uma agência única, federal e civil, que gerenciará, de modo integrado, as atuais funçoes de planejamento, exploração, controle e fiscalização. § 2o. Cada modal - transporte marítimo, fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária, será operado por uma empresa comunitário-cooperativada, sob regime econômico de propriedade social autogerida. § 3o. O transporte de massa, intra-urbano ou interurbano, será integrado, sob exploração do Município ou dos Estados interessados, ressalvada a criação de empresa comunitária-cooperativada. 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição.