Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33116 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VII - Da Família,
do Menor e do Idoso, do Título IX, onde couber, um
artigo com a seguinte redação:
"Art. ... - Os pais têm o direito, o dever e
a obrigação de manter e educar os filhos menores,
e de amparar os enfermos de qualquer idade; e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes." | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33117 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 300, o seguinte
parágrafo:
"Art. 300 - ................................
............................................
§ 3o. - A lei garantirá a inimputibilidade
penal até 18 (dezoito) anos de idade." | | | Parecer: | Prefere-se a inimputabilidade penal até os dezoito anos,
nos termos da presente emenda, ficando porém os menores su-
jeitos às normas da legislação especial. Pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33118 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea b
Sugere-se a seguinte redação a citada Alínea
"b":
b) Com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33120 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 93, Parágrafo 1o., Inciso
II, letra d:
"Letra d") a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e sobre
normas básicas para a organização do Miistério
Público e da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01859 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação - do Título VIII - Da Ordem Social:
"O exercício da liberdade de expressão,
informação, opinião e criação será assegurado
tanto a proprietários e dirigentes dos meios de
comunicação como aos profissionais devidamente
habilitados que neles trabalhem e aos
colaboradores. | | | Parecer: | A presente proposta visa a incluir no Título VIII,
Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo determinando que o
exercício da liberdade de expressão, informação, opinião e
criação será assegurado tanto a proprietários e dirigentes
dos meios de comunicação como aos profissionais devidamente
habilitados que neles trabalhem e aos colaboradores.
O Projeto é bem claro quanto à liberdade de expressão e
comunicação no seu art. 6o., não se justificando a Emenda ora
proposta.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01860 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo V - Art. 256
Acrescente-se ao é 1o, do art. 256, a palavra
"artística" resultando a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística. A lei
criará os instrumentos necessários para defender a
pessoa." | | | Parecer: | A proposta em tela inclui no § 1o. do art. 256 a palavra
"artistica" com o objetivo de tornar claro que a vedação da
censura não abrange somente as áreas política e ideológica,
mas também a artística.
Pela aprovação, pois a alteração tornará mais completa
redação do referido dispositivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01861 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Item III, do art. 257, o
seguinte:
"Art. 257 - ................................
... na concessão e exploração dos serviços de
radiodifusão e televisão." | | | Parecer: | Emenda de nobre Costituinte Artur da Távola pretende am -
pliar o Art.257 do Projeto,condicionando a concessão e explo-
ração dos serviços de radiodifusão e televisão aos princípios
escritos para dirigir as atividades dos veículos. A conces-
são e exploração dos meios de comunicação será regulada por
lei ordinária, porém o Projeto já alinha alguns mandamentos a
serem compridos como a sua aprovação pelo Congresso Nacional
e a criação do Conselho Nacional de Comunicação. Pela rejei -
ção da Emenda.
Pela rejeição | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01862 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 67:
"Art. 67 - ..................................
VI - receber concessão para a exploração de
canais de rádio ou televisão na vigência de
mandato ou suplência, estendendo-se a proibição a
seus cônjuge, filhos, irmãos, pais ou sócios." | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo incluir, entre as ve-
dações constantes do art. 67, o impedimento de que o parla -
mentar e respectivos cônjuges, parentes ou sócios sejam bene-
ficiados com a concessão para a exploração de canais de rádio
e televisão.
Como assevera o ilustre Autor da proposta, a medida é
altamente moralizadora, pois não seria ético que tais conces-
sões acontecessem, agora que o Congresso Nacional, se aprova-
do o disposto no item XII, do art. 59, terá coparticipação
em atos dessa natureza.
Pela aprovação. | |
|