ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Inclua-se onde couber:
Art. A lei regulará, mediante prévio
levantamento ecológico, o aproveitamento agrícola
de terras sujetias a intempérires e calamidades, O
mau uso da terra impedirá o proprietário de
receber incentivos e auxílios do Governo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo prevê o ordenamento do solo que levará às in-
formações necessárias ao melhor aproveitamento do solo. A se-
gunda parte da emenda não é pertinente ao âmbito desta Comis-
são. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01324 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 98, "caput":
"Art. 98. As práticas e condutas lesivas, ou
que coloquem em risco o ambiente, bem como a
omissão e desídia das autoridades competentes para
sua proteção, serão consideradas crime, na forma
da lei ..." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acatado o termo mais abrangente proposto pela emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo Emendado - inciso VIII do art. 187 e
art. 211, incisos e alíenas
Suprimir o inciso VIII do art. 187 e art.
211, incisos e alíenas
Em consequência, acrescentar um parágrafo ao
art. 193, com a seguinte redação - § - Serão ainda
criados, nos Tribunais e Juízes competentes,
estaduais ou federais, Câmaras e Varas
especializadas, inclusive itinerantes, em questões
agrárias definidas em lei complementar. | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, para o fim de extirpar do
texto o item VIII do artigo 187, que versa sobre Tribunais e
Juízos Agrários. Discordo, entretanto, do nobre autor, quando
pretende ver as questões agrárias sendo tratadas pelo Juízo
Comum, razão que me levou a remeter a matéria à Justiça Fe-
deral. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Artigo 54 - Compete à união:
.
.
XXIII - legislar sobre
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA ao Art. 91 de Projeto
Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá á
totalidade dos proventos ou vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P11132-. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Dispositvo emendado: artigo 356
Inclua-se no artigo 356:
.
.
.
Parágrafo único: Os benefícios de prestação
continuada já concedidos pela previdência social
na data de promulgação desta Constituição terão
seus valores revistos, para assegurar a isonomia
entre o regime de aposentadoria anterior e o
previsto nesta Constituição | | | Parecer: | A matéria contida na emenda comportaria, no maximo, tra-
tamento constitucional a nível de disposições transitórias .
Tendemos a acatar a ideia dessa forma. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso VI.
Acrescente-se ao inciso VI do art. 13 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
"Art. 13 - ..................................
..................................................
IV - ....; ressalvadas as execeções legais". | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda, acrescentando, apenas, a hipóte-
se de acordo coletivo como alternativa válida para situações
de emergência em que não haja legislação preexistente.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XIX.
Dê-se ao inciso XIX do art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
..................................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, nos termos da lei". | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio-
nal a definição do período de licença remunerada da gestante.
Julgamos necessário acrescentar ao texto, contudo, a garantia
no emprego no decorrer da licença e a especificação, não so-
mente da lei, mas também da convenção ou acordo coletivo como
âmbitos de regulamentação posterior da matéria.
* | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 407, do Projeto de
Constituição, um Parágrafo único, com nove
Incisos, resultantes da modificação na redação dos
Incisos de I a XI, do atual Art. 408, passando os
arts. 407 e o 408 a terem a seguinte redação
unificada:
"Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos tem
direito, devendo os poderes públicos e a
coletividade protegê-lo para as presentes e
futuras gerações.
Parágrafo único - Para assegurar a
efetividade de direito referido neste artigo,
incumbe ao Poder Público:
I - Manter os processos ecológicos essenciais
e garantir o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
II - Preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético;
III - Promover a ordenação ecológica do solo
e assegurar a recuperação de áreas degradadas;
IV - Definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, vedada a
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção:
V - Estabelecer a monitorização da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição, mediante redes de vigilância
ecotoxicológica;
VI - Exigir, para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo
Poder Público, ouvida a comunidade diretamente
interessada;
VII - Promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino;
VIII - Tutelar a fauna e a flora, vedando na
forma da lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção ou submetam os animais à
crueldade;
IX - Controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para o meio ambiente e a qualidade
de vida." | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do
Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 347, Inciso VII, da Seção
I, Capítulo II, do Título IX do Projeto de
Constituição, a seguinte expressão:
"Art. 347 - ................................
............................................
VII - ........ a qualidade do meio ambiente .
............................................"
............................................ | | | Parecer: | Em verdade, o controle de qualidade do meio ambiente '
hpertrofia o sistema de saúde desnecessáriamente. Conside -
rando, entretanto, a interdependência entre saúde e meio am -
biente, opta-se pela expressão proteção do meio ambiente,
no art. 351, mais afeta ao objetivo em tela.
-----Pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19855 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 100, Inciso XVI, Seção II,
Capítulo I, Título V, do Projeto de Constituição,
as seguintes alíneas, oriundas do art. 410:
"ART. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XVI - aprovar previamente:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) os planos e programas relativos à
utilização da Floresta Amazônica, da Mata
Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira;
d) a instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termoeletricas e
de indústrias de alto potencial poluidor." | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 291
§ 3
Suprimir as expressões medicamentos e formas
de tratamentode saúde. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Ordem Social - Capítulo III - Seção I
Inclua-se no Cap. III do Título IX a seguinte
Seção I:
"Art. As atividades de lazer constituem
direito fundamental do individuou e são de
relevância para o seu desenvolvimento pessoal,
aprimoramento cultural e crescimento social. O
Estado promovê-las como principal condicionante de
qualidade de vida dos cidadãos.
Art. compete à União definir políticas para o
desenvolvimento do lazer, estabelecer planos,
criar benefícios e normatizar procedimentos
básicos para a área.
§ 1o. - O Estado deverá dispor de recursos
para a execução de programas básicos e
recreacionais.
§ 20. - As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na àrea de sua influência.
Art. O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria.
Art. O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a organização, o
Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer.
Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de
bens naturais, Históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo Único: as manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
natureza e autenticidade. | | | Parecer: | Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos
no Substitutivo; outros pontos contêm desdobramentos que
melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
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