ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02123 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias
Art. A União pagará, a partir do quarto mês a
partir da promulgação desta Constituição,
parceladamente em 36 meses, com a devida correção
monetária, as diferenças devidas nas prestações
continuadas já pagas sem a observância da
sistemática de cálculo prevista nesta
Constituição. | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
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