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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALFREDO CAMPOS in nome [X]
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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXV do artigo 2o do anteproejto da Subcomissão Direitos dos Trabalhos e dos Servidores Públicos. 
 Parecer:  Aprovada. O inciso XXXV do art.2o. do anteprojeto da Subco - missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos deve, realmente, ser suprimido. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes dispositivos no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhos e Servidores Públicos, renumerando-se os demais artigos: Art. 3o - A irredutibilidade a que se refere o inciso XIX do artigo 2o se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, tal como se em exercício estivessem, se contarem com: I - trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino== II - trinta anos de serviço, se do sexo feminino. é 1o - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, como se em exercício estivesse, independentemente do vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho, nos seguintes casos: a) - ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço== b) - ao trabalhador dos exo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. é 2o - Os prazos a que se referem as alíneas a e b é 1o serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. é 3o - Nos termos de lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalahdor, equivalente a seu salário integral, com base no último salário percebido em atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se referem as alíneas a e b do § 1o. é 4o - Será regulamentada por lei especial a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. é 5o - Será aposentado compulsoriamente o trabalhador ou o serviço público que atingir a idade de 70 anos. é 6o - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação deste artigo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A emenda especifica critérios operaci- onais suscetíveis de tratamento mais adequado na legislação ordinária. A proposta do relator mantem o princípio da apo- sentadoria proporcional.