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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
SP (3)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Aos arts. 13 a 16, dando nova redação à seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo Território Nacional, compõe-se de Ministros em números fixados por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de 2/3 (dois terços) do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com 10 (dez) anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos. § 3o. No exercício de jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por 6 (seis) de seus membros, eleitos por seus Pares, em rodízio, por período de 3 (três) anos, e também por outros 6 (seis) Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de 6 (seis) anos, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta) e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são assegurados as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exerceram, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a 50% (cinquenta) por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebidos na atividade. 1. Dar a seguinte redação ao caput do art. 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. acrescentar no § 1o. do art. 14, após "...das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça; 3. acrescentar no final do inciso I, do art. 16, alíneas a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. excluir o inciso I, do art. 1o.; e dar a seguinte redação ao inciso I, "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. substituir ou excluir nos demais artigos as referências e Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. SERVENTIA DE JUSTIÇA, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, OFICIAIS, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FAZENDA NACIONAL, SUBORDINAÇÃO, TRIBUNAIS, POVO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEIS, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CARREIRA, DEPENDENCIA, PROVIMENTO, APROVAÇÃO, CONCURSO DE PROVAS, TITULO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar no art. 3o., I, b do Capítulo do Ministério Público depois da expressão "...polícia judiciária."o seguinte: "..., sem prejuízo da permanente correção judicial." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Introduzir as seguintes modificações no art. 4o. do Capítulo do Poder Judiciário: 1. excluir a referência "... indicados pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo competente e ..."; 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo "o seguinte: "..., indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber."; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Onde houver Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidas por magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação."