Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJArt | F |
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EMENTODOS | 81 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:081 | | | Texto: | Art. 81 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos
jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes.
§ 1º - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não
dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo
quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos
que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o
órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente.
§ 2º - O exercício do direito de ação, na hipótese do
parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu
litisconsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabilização
penal do agente. | | | Indexação: | NULIDADE, EXTINÇÃO, DESPROVIMENTO, EFEITO JURIDICO, ATO, OBJETO,
DOMINIO, POSSE, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, CONCESSÃO, TERRAS, INDIO,
RIQUESAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, SUB SOLO, INEXISTENCIA,
DIREITOS, AÇÃO CIVIL, INDENIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, EXEÇÃO,
ADQUIRENTE, BOA FE, DEMARCAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, AUTORIZAÇÃO,
EMISSÃO, TITULO, RESPONSABILIADE CIVIL.
EXERCICIO, DIREITOS, AÇÃO CIVIL, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO, AUTOR, LITISCONSORTE, POSSE, TERRAS, INDIO, RESERVA
INDIGENA, AUSENCIA, IMPEDIMENTO, REGRESSO, ORGÃO PUBLICO,
RESPONSABILIDADE PENAL, AGENTE. | |
82 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:082 | | | Texto: | Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de
recursos naturais, em terras indígenas, somente poderão ser
desenvolvidas como privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes
para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território
brasileiro.
§ 1º - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de
recursos naturais de que trata este artigo dependem da autorização
das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso
Nacional, caso a caso.
§ 2º - A exploração de riquezas minerais e de recursos
naturais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não
inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor do lucro à execução da
política indigenista nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento
da obrigação aqui estabelecida.
§ 3º - Aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a
garimpagem em suas terras. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, EXPLORAÇÃO, MINERAL,
RECURSOS NATURAIS, TERRAS, INDIO, RESERVA INDIGENA,
DESENVOLVIMENTO, PRIVILEGIO, UNIÃO FEDERAL, EXIGENCIA, INTERESSE
SOCIAL, INEXISTENCIA, RESERVA, SUFICIENCIA, CONSUMO INTERNO,
TERRITORIO NACIONAL, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, COMUNIDADE
INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGAÇÃO, DESTINAÇÃO,
PERCENTAGEM, VALOR, LUCRO, EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA,
PROGRAMA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, FISCALIZAÇÃO, GARIMPAGEM,
FAISCAÇÃO. | |
83 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:083 | | | Texto: | Art. 83 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por
determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos dos índios.
Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre
os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EX OFFICIO, DETERMINAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, PARTE,
LEGITIMIDADE, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS,
GRUPO INDIGENA, COMPETENCIA, ANULAÇÃO, DISPUTA, JUSTIÇA FEDERAL. | |
84 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:084 | | | Texto: | Art. 84 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional
legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, DIREITOS
E GARANTIAS INDIVIDUAIS, INDIO. | |
85 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:085 | | | Texto: | Art. 85 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o
ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com
igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação
multicultural e pluriétnica do povo brasileiro.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos nacionais. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, NIVEL, TOTAL, ENSINO, HISTORIA,
BRASIL, OBJETIVO, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, DIFERENÇA, GRUPO
ETNICO, FORMAÇÃO, PLURARIDADE, CULTURA, POVO, BRASILEIRO.
FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, DIFERENÇA, GRUPO ETNICO, ANBITO
NACIONAL. | |
86 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:086 | | | Texto: | Art. 86 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras
ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos,
devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, TITULO DE PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO, COMUNIDADE,
NEGRO, EMISSÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, TITULO. | |
87 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:087 | | | Texto: | Art. 87 - A União dará início à imediata demarcação das
terras ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no
prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, INICIO, DEMARCAÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, INDIO,
PROCESSO, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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