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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
APROVADA (8)
Partido
PMDB (25)
PFL (19)
PDS (7)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (51)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01814 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo único do artigo 117 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O diposto na alínea "b" do inciso III não se aplica aos impostos de que tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 182, o artigo 183 e às contribuições de que trata o artigo 176." 
 Parecer:  Através da presente Emenda, propõe-se a inclusão das contribuições de que trata o artigo 176 nas exceções previs- tas no texto do Projeto de Constituição (parágrafo único do art. 177) ao princípio da anualidade tributária, expresso na alínea "b" do inciso III do referido artigo. Com efeito, a própria natureza parafiscal das contribui- ções desaconselha sua subsunção à rigidez implícita na anua- lidade tributária, já que se deve propiciar aos órgãos que geram esses gravames a possibilidade de introduzir modifica- ções em suas alíquotas ou bases de cálculo, no decurso do exercício financeiro, conferindo-se-lhes, destarte, a ne- cessária flexibilidade à eficaz gestão dessa espécie de gra- vame. Pela aprovação. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01835 REJEITADA  
 Autor:  WAGNER LAGO (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Gerais e Transitórias, onde couber: Art. - ... A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios assegurarão ao capital empresarial tratamento fiscal e administrativo preferencial, distinguindo-o dos que provêm de aplicações financeiras. 
 Parecer:  A proposta tem como escopo assegurar ao capital empresarial tratamento fiscal e administrativo preferencial, distinguindo-o dos que provêm de aplicações financeiras. A Emenda aborda tema próprio de legislação ordinária. Tabelas diferenciais de imposto, com maior ou menor alíquota, são utilizadas conforme necessidade de captação no mercado financeiro por parte do governo. Não se trata, portanto, de matéria constitucional. Pela Rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01836 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se onde couber na seção II do capítulo VII do Título III. Art. Os proventos de aposentadoria e as pensões não poderão ultrapassar ao valor teto do salário de contribuição da Previdência Social, existente na data de concessão do benefício. 
 Parecer:  Emenda mandando incluir dispositivo á seção II do cap. VII do titulo III restringindo o valor máximo dos proventos ao teto de contribuição da Previdência Social. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda 2p01706-1 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01837 APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se na seção II do Capítulo II do Título VIII o seguinte artigo: Art. A seguridade social manterá seguro coletivo complementar de caráter facultativo. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01474-7. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01838 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na Seção II, do Capítulo II, do Título VIII, "Da Ordem Social'' o seguinte artigo. Art.: O aposentado cujos proventos ultrapassem limite a se estabelecido em lei terá sua aposentadoria suspensa caso retorne ao trabalho assalariado. 
 Parecer:  É objetivo da emenda incluir na seção II do Capítulo II do título VIII do Projeto de Constituição artigo prevendo que "o aposentado cujos proventos ultrapassem limites a serem estabelecidos em lei terá sua aposentadoria suspensa caso retorne ao trabalho assalariado". Entendemos que a matéria em apreço não merece figurar no texto constitucional, parecendo-nos melhor situar-se no âmbito da lei ordinária. Pela rejeição da emenda. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01839 APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O artigo 237 passa a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurado o reajustamento dos benefícios de modo a preservar, em caráter permanente, o seu valor real, conforme critérios definidos em lei. § 1o. - Todos os salários de contribuição considerados no cálculo de benefícios serão corrigidos monetariamente. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01815-7. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01884 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá ao parágrafo único do art. 151 as seguinte redação: "Parágrafo único - Lei complementar definirá a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em cuja composição haverá necessariamente membros indicados pelos Poderes Legislativo e Executivo." 
 Parecer:  A emenda em análise objetiva modificar o texto do parágra- fo único, do art. 151 do Projeto de Constituição "A". Notamos que há um certo conflito com o texto já elaborado, pois como bem define o parágrafo do artigo, lei complementar definirá sobre o funcionamento e organização do Conselho Na- cional de Justiça. Isto posto, somos pela rejeição da presente emenda. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01925 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescentar, nas Disposições Transitórias, o seguinte: "As leis ordinárias sobre Direitos Sociais - Capítulo II - serão aprovadas pelo Congresso Nacional em 6 (seis) meses." 
 Parecer:  A presente emenda, do nobre Constituinte José Carlos Sa- boia, manda acrescentar ao Ato das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: As leis ordinárias sobre direitos sociais - Capítulo II - serão apro- vadas pelo Congresso Nacional em 06(seis) meses". Em sua justificativa, o atuante Parlamentar esclarece que a nova ordem social é aspiração de milhões de brasilei- ros, em face da perversa realidade em que vivemos, e todos os meios devem ser agilizados para reverter esse quadro. No seu entender, pois, deve ser fixado o prazo de seis meses para a edição das normas que consolidem os direitos sociais. Não obstante o elevado propósito do seu ilustre Autor, a proposição não deve prosperar, porque a fixação de um prazo de seis meses para a tramitação da legislação ordinária sobre a disciplina dos direitos sociais seria uma autêntica camisa de força, impedindo mesmo a realização de sérios debates, a reflexão e o exame aprofundado das máterias por paprte dos parlamentares. O direito positivo não pode ser consolidado com precipitação. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01967 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 195 Dê-se a seguinte redação ao art. 195: "Art.195 - Oprojeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, com mandato igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fiscalização financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações assumidas pelo Estado e emissão de moeda. § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que forem incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e sem indicação das respectivas fontes de custeio. § 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos seus membros requerer a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada. § 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrarie o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 5o. - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da parte cuja alteração for proposta. § 6o. - O Presidente da República terá cinco dias, a contar do recebimento dos projetos de leis orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em caso de veto, para comunicar suas razões ao Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os cinco dias, o silêncio do Presidente da República importará na sanção. § 7o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez dias, deliberará sobre as partes vetadas dos projetos. § 8o. - Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em virtude de veto, emenda ou rejeição do projeto de orçamento anual, somente poderão ser utilizados com prévia e expecífica autorização legislativa, mediante conforme o caso, créditos especiais ou suplementares." 
 Parecer:  A emenda do eminente Constituinte dá nova redação ao art. 195. Parece-nos, porém que as modificações propostas não contribuem para aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti- tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos pela rejeição da emenda. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01968 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 197 Dê-se a seguinte rdação ao Art. 197: "Art. 197. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poderes Legislativo e Judiciário, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, de acordo com programação apresentada por cada órgão que expresse suas reais necessidades." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte modifica o art. 197. Parece-nos, porém, que as alterações sugeridas não contribuem para aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, motivo por que opinamos pela rejeição da emenda. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01969 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 198 Dê-se a seguinte redação ao art. 198: "Art.198 - A lei disporá sobre os limites com a despesa de pessoal e sobre as condições para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate." 
 Parecer:  Considerando que a presente emenda contraria os princípios estabelecidos no Projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, na emenda coletiva relativa ao assunto, somos pela sua rejeição. 
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