Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 137, do Projeto de
Constituição B - Redação para o SEgundo Turno de
Discussão e Votação, a seguinte redação:
"é2o. - O ingresso nas classes iniciais das
carreiras da instituição de que trata este artigo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos"". | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda no.
2T00033-2. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 1o., do artigo 216 a
expressão:
"quando houver falta de vagas e cursos
regulares da rede pública na localidade da
residência do educando, ficando o Poder Público
obrigado a investir prioritariamente na expansão
de sua rede na localidade". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo, de ma-
neira que os contemplados possam escolher a escola de sua
preferência.
O dispositivo é claro quanto à concessão das bolsas,
o que ocorrerá somente na hipótese de inexistência de vagas
na rede pública da localidade.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 177, § 2o. do Projeto B
(2o. turno), a expressão "de capital nacional"
O texto remanescente, em consequência da
supressão, passa a ser o seguinte:
"Art. 177.
§ 2o. Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa brasileira."" | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda no.
2t00310-2. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Suprimam-se, do inciso LXXVI do art. 5o. do
Projeto B (2o. turno), os termos "aos que
comprovarem insuficiência de recursos".
O texto remanescente, em consequência da
supressão, passa a ser o seguinte:
"Art. 5o. ...
LXVI - o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita;..." | | | Parecer: | A supressão proposta inviabiliza o texto aprovado em pri-
meiro turno, na medida em que obriga o Estado a prestar
assistência jurídica integral e gratuita para todos, indepen-
dentemente de sua condição econômica.
Pela rejeição. | |
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