ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(473)
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(1038)
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(24)
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(551)
| | • | SC |
(308)
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(132)
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(1143)
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TODOS | | 5201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17649 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, alínea-"V", do
inciso XXIII.
A alínea "v", do inciso XXIII, do artigo 54,
do artigo 54, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 54. ..................................
XXIII - ....................................
"v" - florestas, caça e pesca e conservação
da natureza, proteção do meio ambiente, controle
da poluição, permitindo aos Estados legislar
supletivamente. | | | | Parecer: | Aprovada, constando do Projeto como competência comum
da União e dos Estados. | |
| 5202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17654 APROVADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 479.
Suprima-se o artigo 479 das disposições
transitórias do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 5203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17657 APROVADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso VII do Art. 86
do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação para o Inciso VII do
Art. 86 do Projeto de Constituição:
"VII - A cada cinco anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo terá direito
a licença especial de três meses, com todos os
direitos e vantagens do seu cargo ou emprego,
facultada sua conversão em indenização pecuniária,
se não gozada ou contada em dobro quando da
aposentadoria do servidor. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
| 5204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17674 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 312
Suprima-se a expressão "de boa fé" do caput
do art. 312 | | | | Parecer: | Aceita a justificativa do autor.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17691 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 415, § 2o.
Substitua-se a palavra "culpa" por "dolo" no
§ 2o. do artigo 415 do projeto. | | | | Parecer: | A preocupação implícita na emenda será atendida na re-
dação abrangente a ser dada ao Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17699 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, à letra c, do inciso IV, do artigo 12,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
............................................
IV - ........................................
c) é garantido o exercício de quaisquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
condições de capacidade que a lei estabeleça, para
a proteção da segurança da saúde ou da liberdade
pública. | | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
| 5207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17700 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 66, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 66 - ..................................
............................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, bem como a
fixação do horário de funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços; | | | | Parecer: | A fixação do horário de funcionamento de estabeleci -
mentos industriais, comerciais e de serviços inter relaciona-
da com a fiscalização do trabalho, ao registro do comércio, à
produção e ao consumo - tudo matéria afeta ao Poder Estadual.
Deste modo, é preferível que se mantenha o Projeto do Rela -
tor. | |
| 5208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17718 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X, ONDE
COUBER:
Art. - O Poder Executivo tomará todas as
providências de forma a garantir que os órgãos da
administração direta de âmbito nacional, assim
como as sedes das empresas públicas, sociedades de
economia mista, autarquias e fundações vinculadas
à União, cuja área de atuação não se restrinja a
uma única Unidade da Federação, funcionarão na
Capital da República, para o que fica estipulado o
prazo de dez anos a partir da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 5209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17724 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 335 o seguinte
item VII, dando-se ao art. 337 a redação adiante
indicada:
"Art. 335 - .................................
§ 1o. - .....................................
..................................................
VII - contribuição dos empregadores,
incidente sobre a folha de salários, em percentual
a ser determinado em lei, destinada ao custeio do
SESC (Serviço Social do Comércio), SESI (Serviço
Social da Industria), SENAC (Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial) e SENAI (Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial)";
Art. 337 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 335, salvo a prevista no item VII de
seu § 1o., e os recursos provenientes do orçamento
- da União comporão o Fundo Nacional de Seguridade
Social, na forma da lei.
Parágrafo único - Com a ressalva prevista no
caput deste artigo, toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo". | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17742 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
368. | | | | Parecer: | É inteiramente procedente a intenção da emenda de suprimir
o art. 368 do Projeto de Constituição. Não há dúvida que e
elevação do valor do benefício, referido no dispositivo em
questão, onerará, sensivelmente, a receita da Previdência So-
cial.
Pela aprovação. | |
| 5211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17746 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
Suprima-se do Título IX, Capítulo II, Seção I
- Saúde, o art. 353, transferindo-o para o
Capítulo VII do mesto Título (DA FAMILIA, DO MENOR
E DO IDOSO), passando a constituir o art. 417,
renumerando-se os demais artigos. | | | | Parecer: | O assunto em pauta foi retirado da Seção I sobre Saúde
para o Capítulo Da Família, suprimindo-se o parágrafo segundo
Pela aprovação. | |
| 5212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17749 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 54 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIV - Organizar e manter a Polícia Federal e
a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro
Militar do Distrito Federal e dos Territórios." | | | | Parecer: | O substitutivo do Relator já contemplou a Polícia Ro-
doviária Federal. | |
| 5213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17790 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único,
seção II, capítulo II do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17811 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Sugere a supressão do art. 336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17826 APROVADA  | | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
SUprima-se:
a) Art. 336
b) Parágrafo Único do art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17838 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | No Título V, Capítulo II, "Do Presidente da
República", Seção I, acrescente-se ao Artigo 153 o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo - As normas para eleição em dois
turnos para Presidente e Vice-Presidente da
República serão igualmente aplicáveis às eleições
de Governador e Vice-Governador dos Estados." | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vista à formulação do Substitutivo.
Assim, pela aprovação. | |
| 5217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17842 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 457, do Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", do projeto de Sistematização,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 5218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17892 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 198. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 5219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17896 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 12, inciso
IV, alínea "C" pela seguinte redação:
c) é garantido o livre exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvados os
casos de profissões cujo exercício e pre-
qualificações sejam regulados em lei. | | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
| 5220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17904 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se o art. 474 e seus parágrafos 1o.
2o. e 3o. do Projeto.
Artigo e parágrafos suprimidos:
Art. 474. - Ficam extintos o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei no.
5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de
Integração Social, instituído pela Lei
Complementar no. 7 de 07 de setembro de 1970 e o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, criado pela Lei Complementar no. 8 de 03
de dezembro de 1970.
§ 1o. - As atuais contribuições para o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço passam a
constituir contribuição do empregador para o Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual.
§ 2o. - As atuais contribuições para o
Programa de Integração Social e o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público, passam
a constituir contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego.
§ 3o. - Os patrimônios anteriormente
acumulados do Fundo de Garantia
por tempo de serviço e do Programa de
Integração Social e Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
apreservados, mantendo-se os critérios de saque
nas situações previstas nas leis que os criaram,
com exceção do saque por demissão e do pagamento
do abono salarial. | | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
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