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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (225)
Banco
expandEMEN (225)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (136)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
NÃO INFORMADO (21)
APROVADA (18)
PREJUDICADA (17)
Partido
PMDB (222)
PTB (2)
PFL (1)
Uf
CE (225)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (19)
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expand01 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01657 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 190, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 190, a redação do § 1o., adotando-se a seguimte: Art. 190 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo- se uma recomendação. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01532 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao art. 356, a alínea f do Anteprojeto com a seguinte redação. "§ 4o. Fica assegurada aos professores a aposentadoria, com proventos integrais, aos vinte e cinco anos de serviço no Magistério federal, estadual ou municipal, na Administração Direta e Indireta, bem como aos contribuintes à Previdência Social". 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da emenda no. 1p02774-8. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso XI do Art. 12 o seguinte texto, onde couber Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas, bem como aos que declararem as ter produzido por meios paranormais ou psíquicos, pertence o exclusivo direito de utilizá-las, o qual é transmissível por herança pelo tempo que a lei fixar". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01534 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se item X ao art. 385 do anteprojeto com a seguinte redação: "X - plena liberdade de convicção filosófica, vinculada ou não a sistemas científicos ou religiosos, bem como a liberdade de reunião para estudo, divulgação e prática dos seus postulados, desde que preservados a ordem pública e os bons costumes". 
 Parecer:  O parágrafo único do Artigo 385 foi suprimido e seu con- teúdo destinado à lei ordinária. Não obstante, a liberdade cultural está consagrada em ou- tro artigo a emenda está prejudicada. Pela prejudicialidade. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01535 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. "IV - proteção especial aos excepcionais deficientes e superdotados, devendo lei complementar dispor sobre medidas destinadas a integrá-los na vida social, econômica, cultural e educacional da sociedade." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Com- missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01536 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 400 do Anteprojeto a seguinte redação: "§ 1o. A publicação de qualquer meio de comunicação impresso independe de licença de autoridade." 
 Parecer:  A emenda é acatada integralmente. . 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01537 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01538 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01539 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01540 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 231 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 231 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 235. O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Publico Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Procede em parte. Parece ter havido omissão do Ministério Público do Tra- balho no Projeto. Destarte, merece colhida a sua inclusão na especifica- ção dos ramos que constituem o Ministério Público. Pela aprovação em parte. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01541 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 231 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 231 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 231. O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Publico Militar; d) pelo Ministério Público do trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Procedente, em parte. Parece ter havido lapso na enunciação dos ramos que com- põem o Ministério Público. Merece acolhida a parte (letra "c") que inclui o Ministé- rio Público junto à Justiça do Trabalho. Pela aprovação parcial. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 231 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 231 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Publico Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Procedente, em parte. Houve lapso na enunciação do desdobramento dos ramos do Ministério Público. Merece acolhida a parte (letra "c") que inclui o Ministé- rio Público do Trabalho. Pelo acolhimento parcial. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01543 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 232, a redação do inciso I, adotando-se a seguinte: Art. 232. .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
 Parecer:  Improcedente. O próprio autor reconhece que não se altera o conteúdo original do Projeto. De outra parte, observa-se que também não aclara nem en- riquece ou precisa a técnica legislativa empregada. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01544 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de repe- tir-se no art.231 o que já foi estatuído nos outros disposi- tivos (arts.107, 108 e 158) do Projeto. Seria, no mínimo, um pleonasmo constitucional, vergastado pela técnica legislativa. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente. Reconhece o autor que já existem dispositivos (arts. 107 e 108) que abordam o tema. Não se vislumbra a necessidade de repeti-lo. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01546 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não altera o conteúdo nem aperfeiçoa a forma. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01547 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 186. .................................. § Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  É injusto atribuir ao acusador de deliquentes e defen- sor da lei contra os poderosos, a mesma remuneração que seja conferida ao advogado que comodamente defende o Governo. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, Do Miistério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 238. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Improcedente impertinente. O texto sugerido não altera o conteúdo nem aclara, me- lhora ou aperfeiçoa o Projeto. Ademais, detalha pormenores que mais técnicamente se si- tuam na legislação complementar prevista. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01549 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  O texto proposto não altera o conteúdo nem aclara, alte- ra ou aprimora o Projeto. Ademais, desce a detalhes e pormenores que ficarão me- lhor situados na legislação complementar prevista. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01550 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 4o., do art. 270, da Seção III, do capítulo I, do Título VII, da Tributação e do Orçamento. Suprima-se o § 4o. do art. 270. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
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