| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:183 | |||
| Texto: | Art. 183. A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | |||
| Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAODINARIO, OCORRENCIA, GUERRA EXTERNA SUPRESSÃO, TRIBUTOS, CONDUÇÃO, MOTIVO, |

