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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06442 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 231, seus incisos e parágrafos. Substituam-se o art. 231, seus incisos e parágrafos, como constam do projeto de Constituição, pelos seguintes: Art. 231. A União, os Estados e o Distrito Federal, através de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, organizarão os respectivos Ministérios Públicos, em consonância com a estrutura e especialidade dos órgãos integrantes do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas correspondentes. § 1o. A União organizará e manterá o Ministério Público dos Territórios. § 2o. Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, dentre integrantes do respectivo quadro, para mandato de três anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Convém a definição dos princípios constitucionais que devem nortear a ação do Ministério Público, a nível federal e estadual, bem assim a especificação de suas garantias e veda- ções. Destarte, a emenda supressiva sugerida não atinge à idéia nem ao ideal colimados no Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 453. Acrescente-se ao art. 453 o seguinte parágrafo: Art. 453. ... Parágrafo único. São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, suprimida a parte final, extremamente va- ga: "e órgãos congêneres,aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V desta Constituição". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06444 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 5o. do art. 233. Suprima-se o § 5o. do art. 233 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A exclusividade das funções atribuídas ao Ministério Pú- blico inviabilizaria o seu exercício junto aos Tribunais de Contas. Os procuradores que atuam junto às cortes de contas de- vem possuir conhecimentos especializados não aferidos no pro- cesso de recrutamento e provimento do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06449 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 114 do Projeto da Constituição a expressão "para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura"". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06456 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e b, e § 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 145 - .................................. I - .............................................. II - um terço dentre Auditores ou membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e, III - um terço, escolhido pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. - 1o. - ..................................... § 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos Ministros, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  O Substitutivo, fiel ao entendimento da maioria dos Srs. Constituintes, perfilha critério diverso para a composição plenária do Tribunal de Contas da União. Ademais, quanto às garantias a serem conferidas aos Au - ditores entendemos que eles somente devem tê-las quando em substituição aos Ministros, pois só então passam a exercer função efetivamente assemelhada à função judicante. Pela rejeição.