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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06243 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS, TÍTULO IX, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO IX CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Art. - São reconhecidos os índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habilitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o.- As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem, como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios. 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06263 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couberem, no Título X, das disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, os Dispositivos a seguir transcritos: Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos, o pagamento de principal e acessórios da dívida externa brasileira. Parágrafo único - A União poderá autorizar o pagamento de principal e acessórios devidos por empresas públicas e privadas, visando a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros desde que o total anual de pagamentos não exceda 20% do volume de recursos obtidos com exportações nacionais no mesmo período. Art. O Governo Federal procederá auditoria sobre todas as dívidas externas públicas ou privadas, oferecendo relatório circunstanciado e conclusivo ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses e adotará as providências cabíveis na hipótese de constatação de quaiquer irregularidades. Art. Findo o prazo no art. anterior, em qualquer caso, os instrumentos de renegociação da dívida externa brasileira, serão submetidos previamente ao Congresso Nacional. Parágrafo único - O Congresso Nacional, mediante Leis Complementares, estabelecerá as regras e limites à contratação de financiamentos com empresas ou organismos internacionais, procedendo igualmente no que se refere a financiamentos externos ou internos a serem obtidos pelos Estados e Municípios. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta.