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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
collapseEMEN
B (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PT (16)
Uf
SP (16)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão - - O item XXV do art. único passará a ter a seguinte redação: "Art. (...) ................................ XXV - A saúde é um direito inalienável da pessoa humana, sem qualquer fator de descriminação sendo assegurada pelo poder público constituído a toda a população do País." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão - - Acrescentar ao item III do art. único do anteprojeto a expressão "doença". "Art. (...) São direitos e garantias individuais: III - "a igualdade perante a lei;............ ............................................ ............................................ deficiência física ou mental, doença, ou condição social." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão " - Suprimir do item I do artigo único do Anteprojeto, a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provodado". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão - - Acrescer o item XXXV ao art. único do anteprojeto. "XXXV - direito de concordância ou recusa do doente em sua internação; em casos onde é feita internação à sua revelia, visando do preservar sua vida, será imediatamente nomeado perito pela justiça com o objetivo de avaliar e acompanhar a medida." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão: - Acrescenta o item XXXIV ao art. único do anteprojeto. "Art. (...) - áic. .................................................. XXXIV - recusa ao trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou que representem risco grave ou iminente, enquanto não forem adotadas medias para eliminação do risco, sendo vedada qualquer punição ou redução salaria." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação à alínea o do item XIII do art. G do anteprojeto: "XIII - legislar sobre: o) promoção, proteção e recuperação da saúde e reabilitação de deficiências." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, à semelhança da emenda no. 2A0095-9. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso VII do artigo G do anteprojeto: "Art. G. .................................... VII - Normatizar, executar e controlar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  Propõe alteração do inciso VII, do Art. G (art. 8o. do texto numerado). Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao 5o. e suprime o art. 6o. e é único que versa de tema correlato. Art. 5o. Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano, independentemente de boa fé ou justo título, desde que para moradia. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 10 do anteprojeto: "Inciso (...) A lei que criar gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial deverá definir com procisão a natureza e as condições que justificam seu recebimento e forma de pagamento. § 1o. As gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial previstas neste artigo, deverão ser calculadas sempre exclusivamente sobre o valor padrão de vencimento. § 2o. Os valores definidos no parágrafo anterior só poderão ser incorporados para efeito do cálculo dos proventos de aposentadoria ou disponibilidade remunerada." 
 Parecer:  As disposições sugeridas, disciplinadoras do pagamento e cál- culo das gratificações e adicionais, são impróprias para o texto constitucional, que não deve descer a esse nível de detalhamento, até pelas dificuldades de natureza legislativa que, no futuro, serão antepostas para a sua modificação. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Acrescentar onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Compete ao poder público prestar assistência integral à saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida; garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas; assegurar o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opções individuais e assegurar a assistência médica integral a toda mulher nos casos de interrupção da gravidez." 
 Parecer:  Prejudicado por já estar contemplado no conteúdo do anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo ao art. 5o. do anteprojeto: "Art. 5o. .................................. ............................................ § 1o. ...................................... § 2o. A política de recursos humanos do Sistema Único de Saúde garantirá aos profissionais de saúde: plano de cargos e salários com alternativa de carreiras; isonomia e equiparação salarial nos níveis federal, estadual e municipal com equiparação entre ativos e inativos; concurso público, incentivos à dedicação exclusiva e tempo integral, capacitação e reciclagem permanente." 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "Art. A lei regulamentará Seguro de Acidentes do Trabalho, estatal, custeado pelas empresas e gerenciado pela Seguridade Social, para prover as necessidades do trabalhador acidentado no trabalho ou vitimado por doença ocupacional, bem como para indenizar eventuais prejuízos à sua capacidade laborativa ou outra função, decorrentes do exercício do seu trabalho e para custear despesas de recuperação e reabilitação profissional." 
 Parecer:  Especificidades relativas a vários aspectos do aci- dente de trabalho competem à legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Acrescentar onde couber: "Art. (...) A lei regulamentará Seguro estatal, custeado pelos proprietários de veículos automotores terrestres e gerenciado pela Seguridade Social, destinado a cobrir gastos com o atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, bem como de indenizações a eventuais prejuízos à sua saúde e custear despesas de recuperação e reabilitação." 
 Parecer:  Embora o anteprojeto tenha previsto a diversifica- ção da base de financiamento do seguro social, não adotou a técnica de enumeração exaustiva das fontes de custeio,por en- tendermos que tal procedimento seja característico do legis- lador ordinário. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Suprimir o § 1o. do art. 4o. que trata do mesmo tema das Disposições Transitórias e serem acrescidas ao anteprojetos." I - As instituições sem fins lucrativos poderão ser chamadas a colaborar na cobertura assistencial à população sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público. A lei complementar definirá os parâmetros para que uma entidade sem fins lucrativos possa ser enquadrada neste item. II - Fica vedada a transferência dos recursos públicos para investimento e custeio às instituições privadas com fins lucrativos na assistência à saúde. A compra transitória de serviços a estas instituições se dará mediante contrato de direito público. III - Dentro de 10 (dez) anos ficará vedada a transferência, sob qualquer título, de recursos públicos às instituições com fins lucrativos na assistência à saúde." 
 Parecer:  Rejeitado por não ser exequível no atual regime e- conômico do país. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescer onde couber: "Art. O poder público criará as Reservas Extrativistas em regiões da Amazônia onde se processam atividades do tipo coleta de castanhas, extração do latéx da borracha e outras semelhantes. As reservas extrativistas serão de propriedade da União, não poderão sofrer qualquer tipo de desmatamento e será garantido o direito das populações tradicionais dos locais lá permanecerem e desenvolverem atividades tradicionais como coleta de castanha, latéx e outras, desde que observassem o dever de zelar pela fauna e flora, protegendo a floresta AMAZÔNICA CONTRA QUALQUER DEPREDAÇÃO.' 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Acrescentar parágrafo ao art. 23 do anteprojeto. "Art. 23 - .................................. .................................................. .................................................. Parágrafo único - Todos tem direito de recusar trabalhar em ambientes insalubres, perigosos ou que representam risco grave ou iminente à saúde, enquanto não forem adotadas medidas para eliminação do risco, sendo vedada qualquer punição ou redução salarial." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Entendemos que a emenda oferecida pelo Constituinte Eduardo Jorge se refere a direito específico, que deverá ser tratado de forma mais adequada no capítulo concernente ao Direito dos Trabalhadores, o que não nos compete, razão pela qual, vota- mos pela prejudicialidade.