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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PFL (3)
PMDB (1)
Uf
PI[X]
Nome
MUSSA DEMES (3)
PAULO SILVA (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
05 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do § 4o. do art. 1o. do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: § 4o. Cabe à lei complementar: I - ........................................ II - prevenir conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III - ...................................... 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0012-7 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação a letra c, item I, § 4o., do art. 1o. do anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "§ 4o. Cabe à lei complementar: I - estabelecer normas gerais sobre: a) . b) . c) obrigação, crédito, lançamento, suspensão, extinção e exclusão, em matéria tributária. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0013-5 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV do art. 3o. do anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 3o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - conceder tratamento tributário diferenciado para situações econômicas similares, em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, inclusive através de denominação formal que não corresponda à efetiva natureza jurídica dos rendimentos percebidos." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0014-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  "Art. O professor será aposentado após 25 anos de exercício em funções de magistério, com salário integral. Parágrafo único. O tempo de serviço militar será computado integralmente para os efeitos da aposentadoria." 
 Parecer:  No momento em que a Assembléia Nacional Constituinte busca traduzir de forma concreta todos os anseios das classes tra- balhadoras, cumpre destacar que o anteprojeto já contemplam a aposentadoria com 30 anos de trabalho para o homem, e, com 25 anos para a mulher. Desta forma, a diferenciação quanto ao tempo de serviço em relação ao sexo é plenamente justificável, à vista das dife- renças psicobiológicas. Julgamos que o 'tempo de serviço militar' para efeito de apo- sentadoria é matéria pertinente a outra subcomissão. Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda.