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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (599)
Banco
expandEMEN (599)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (339)
PARCIALMENTE APROVADA (117)
APROVADA (85)
PREJUDICADA (58)
Partido
PMDB (444)
PDT (58)
PDS (52)
PFL (40)
PT (5)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15251 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 80. 
 Parecer:  Sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos termos do substitutivo. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15252 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Dê-se nova redação ao art. 460. "Art. 460.- Até que sejam fixadas em lei complementar as alíquotas do imposto sobre venda a varejo, a que se refere o § 5o. do art. 273, não excederão um por cento." 
 Parecer:  Na maioria dos países do mundo desenvolvido, o imposto so bre o consumo constitui receita local. A alíquota de dois por cento parece-nos adequada, por ensejar arrecadação que venha a se tornar significativa para os Municípios. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15253 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Dê-se nova redação ao item II do art. 292. "II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipações de receitas;" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o substituti - vo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoni- za com a sistemática que orienta a Seção II do Capítulo II , nem coincide com o conjunto dos pontos - de - vista expres - sados pela maioria dos membros desta Comissão. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15254 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 276. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15255 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 272. "§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza até o limite de cinco por cento, do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios, conforme estabelecido em lei complementar." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Antonio Britto quer acrescentar exigência de lei complementar para regular a inovação contida no Projeto de Constituição, de os Estados e o Distrito Fe- deral poderem instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos devido por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios (Art. 272, § 1.). Alega que a lei complementar permitirá a descentralização da apuração do imposto de renda e que a redação do Projeto per- mitirá que um Estado tribute a renda gerada ou retida em ou- tro, agravando a concentração geográfica da receita tributá- ria. Sob os aspectos financeiro e técnico parece procedente a preocupação da Emenda. Na verdade, o dispositivo vem quebrar a exclusividade tradicional de, no Brasil, cada espécie de imposto poder ser cobrado por apenas uma pessoa jurídica de direito público. Se o imposto de renda no Brasil já é suportado predomi- nantemente pela classe média, e pelos pobres que recebem o ônus do tributo trasladado pelas empresas nos preços das mer- cadorias e serviços, o adicional agregará deformações várias como a referida na emenda. Todavia, o novo texto apresentado para orientação pela Comissão de Sistematização mantém a redação anterior, motivo pelo qual a emenda não deve ser acolhida. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15256 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Dê-se nova redação ao art. 269: "Art. 269. Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá seus efeitos avaliados durante o primeiro ano de cada legislatura pelo Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar, considerando-se revogada aquela que não for expressamente convalidade." 
 Parecer:  A emenda deve ser acolhida, parcialmente, na forma do substitutivo do relator, aplicando-se as considerações expen- didas no parecer sobre a emenda n. 1p20288-4. Pela aprovação parcial. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15257 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Suprimam-se as alíneas "a" e "b" do item III do art. 259, bem como a expressão "especialmente sobre:" ao final desse item. 
 Parecer:  O projeto preocupou-se em dar competência à lei complemen- tar para o estabeleceimento de normas gerais em matéria tri- butária,de forma a permitir maior flexibilidade do sistema, o que tornará possível um texto constitucional mais sintético, como, aliás pretende o ilustre autor da presente emenda. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15258 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a parte final do § 2o. do art. 257, onde consta: "... A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte." 
 Parecer:  A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do art. 257. Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni- dade lógica que representa coerentemente a importância do princípio e a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in- sertos na parte inicial. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15259 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Dê-se nova redação ao inciso III do art. 272: "III - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive energia elétrica, e à prestação de serviços; e" 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte Antonio Brito, que ao ser distribuída aos Estados a competência instituidora do imposto sobre circulação de mercadorias e s/prestação de serviços (Art.272, III), seja suprimida a explicitação dos contribuin- tes (produtores, industriais e comerciantes), e seja incluída expressamente a energia elétrica entre as mercadorias. Diz que já está previsto que a lei complementar possa indicar outras categorias de contribuintes (§ 12-I) e que se torna necessário referir a energia elétrica porque não constitui serviço. No caso do ICM, data venia, é imprescindível especificar os contribuintes porque senão poderiam ser alcançados os con- sumidores e outras pessoas físicas ou jurídicas que fizessem as mercadorias circular. Outros sequer deveriam ser admiti- dos. Quanto à energia elétrica, não cabe numa Constituição es- clarecer se é mercadoria ou serviço, salvo merlhor juízo. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15260 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "b" do item II do § 11 do art. 272. "b) sobre operações que destinem a outro Estado petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, álcool combustível e energia elétrica." 
 Parecer:  A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no ICMS. Entendemos que a imunidade proposta não se enquadra nas diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15261 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao final do parágrafo 2o. do artigo 273 o seguinte texto: "No caso de extinção de pessoa jurídica, a não incidência fica condicionada ao retorno dos imóveis aos mesmos antigos proprietários." 
 Parecer:  objetiva a emenda alterar o § 2o. do artigo 273. A redação contida no texto do projeto e precisa é deve ser mantida. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15262 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 276: "§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seu território; II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Parecer:  A emenda procura modificar o critério de distribuição previsto no parágrafo 2o. do artigo 276 do Projeto. Entendemos que o critério consagrado no texto atenderá melhor a distribuição das parcelas, dando importância ao va- lor adicionado. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao artigo 475 do Projeto de Constituição Dê-se ao artigo 475 a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-offício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês, em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo. IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivo exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado, o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 5o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15264 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição, Título III, como Capítulo III, artigos 49 e 50, o disposto nos artigos 41 e 42 do Projeto aprovado pela Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a saber: Art. 49 - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no art. 32 desta Constituição, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolveram o Tribunal de Garantias Constitucionais serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art. 50 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representandtes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeileição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o. - A funçao de juíz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5 o. - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  O pensamento do ilustre autor não se harmoniza com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item XIII, do Artigo 12, do Projeto de Constituição (contido no Título II - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS), a redação aprovada pela Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a saber: XIII - A PROPIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização,em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) A de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União,dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem dasapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15266 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o capítulo III - DAS FORÇAS ARMADAS, do Título VI - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, acrescentando-se um novo capítulo correlacionado. CAPÍTULO III DAS FORÇAS ARMADAS Art. 246 - AS FFAA, constituídas pela Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar, são instituições nacionais permanentes, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República. Cada uma das Forças será comandada por Oficial General em serviço ativo, da livre escolha do Presidente da República, que será o Comandante Geral da Força e o único com o posto mais elevado - Almirante de Esquadra, General de Exército ou Tenente Brigadeiro. Parágrafo Único - Todos os Oficiais-Generais que antecediam no respectivo quadro, hierárquicamente ou por antiguidade no posto, o Comandante Geral da Força nomeado pelo Presidente da República, serão automáticamente transferidos para a reserva quando do ato da nomeação. Art. 247 - Destinam-se as FFAA à defesa externa do País. Art. 248 - AS FFAA, em tempo de paz, terão o total dos seus efetivos limitados a 0,1% (um décimo por cento) da população do País, e os seus gastos totais não poderão ser superiores a 5% (cinco por cento) do orçamento da União Art. 249 - O serviço militar é obrigatório para todos os brasileiros, exceto para as mulheres que ficam isentas em tempo de paz. Parágrafo Único - A lei regulará as alternativas para prestação do serviço militar para os que se negarem a prestá-lo por motivos decorrentes de convicção religiosa. CAPÍTILO IV DOS MILITARES Art. 250 - As patentes, com as vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a sua plenitude aos oficiais das FFAA. § 1o. - O oficial das FFAA somente perderá o posto e a patente, bem como a praça com estabilidade só poderá ser expulsa ou excluída, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente em tempo de paz, ou Tribunal Especial em tempo de guerra, como pena acessória de sentença condenatória transitada em julgado, restritiva da liberdade por mais de dois anos, assegurado o direito de recurso atá ao Supremo Tribunal Federal. § 2o. - A perda do posto e da patente por parte do oficial das FFAA, e a expulsão ou exclusão do serviço ativo da praça com estabilidade, não implicarão na perda dos proventos que o oficial ou praça já perceba ou faça jus. § 3o. - Aos militares são assegurados todos os direitos individuais estabelecidos no Art., exceto quando fardados ou em solenidades militares que não poderão, por atos ou palavras, imiscuir-se em assuntos ou atividades estranhas às FFAA. § 4o. - O militar quando oficial ou praça com estabilidade, somente poderá, administrativamente, ser transferido ex-offício para a inatividade, por ter atingido a idade limite para permanência em serviço ativo ou por incapacidade física definitiva. § 5o. - Das punições disciplinares dos militares, caberá recurso ao Poder Judiciário, esgotada a esfera adminstrativa. Art. 251 - Em todos os postos ou graduações, as promoções dos militares deverão obedecer ao princípio da antiguidade, para preenchimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas existentes. § 1o. - As promoções a ou de Oficial General serão de livre escolha do Presidente da República, ressalvadas as vagas que forem preenchidas pelo princípio de antiguidade. § 2o. - Os cursos exigidos para a consecução da habilitação necessária ao exercício de qualquer posto ou graduação serão, todos os níveis, compulsórios, respeitadas a hierarquia e a antiguidade. Art. 252 - O afastamento temporário do militar e a consequente agregação serão regulados por Lei. 
 Parecer:  A proposta pretende inserir no texto constitucional a figura do Ministério da Defesa, a qual já foi registrado por todos as comissões por onde transitou o projeto constitucional. Mantemos o ponto de vista do relator, contra a criação desse Ministério. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15302 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se em Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - Dentro de cento e vinte dias da data da promulgação desta Constituição, o Presidente da República submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei com o fim de restabelecer a equivalência dos proventos de aposentadoria e pensão vigentes à época de sua concessão, calculados em salários mínimos, com a previsão dos recursos destinados a indenizar, em 24 prestações mensais, os prejuízos que tiveram os beneficiários em decorrência da defasagem verificada nos sucessivos reajustes." 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15422 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 325, do Capítulo II, do título VIII (Ordem Econômica e Financeira), do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização, os seguintes parágrafos; a serem numerados como 2o. e 3o., renumerando-se o atual 2o. Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Da Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária Art. 325 - .... Parágrafo 2o. - É assegurado às sociedades cooperativas a liberdade de organização e registro, de atuação nos ramos da produção e do crédito, de livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais, formação de seus órgãos de representação legal e todos os demais mecenismos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Parágrafo 3o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, cuja definição consta a lei. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinaria. Pela Rejeição. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15505 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 59 seguinte redação: § 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem como subsídio e ajuda de custo os Senadores e Deputados Federais. 
 Parecer:  O termo remuneração a nosso ver revela-se mais adequa do para parâmetro de renumeração dos Srs.Deputados Estaduais. Pelo não acolhimento. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15506 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art. 86: IX - a lei fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público, observados, como limite máximo e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, a qualquer título, por Parlamentares Federais, Ministros do Supremo Tribunal e Ministros de Estado. 
 Parecer:  Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen- te, deve ser suprimido. 
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