Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 134, parágrafos 1o. e 2o. passa a ter
a redação abaixo:
"§ 1o. - Os projetos de lei sobre Diretriz
orçamentária, Plano Plurianual de Investimentos e
sobre o Orçamento Anual receberão emendas na
Comissão Mixta, na forma do Regimento Comum do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Emenda de que decorra aumento de
despesa global ou de cada órgão, projeto ou
programa será objeto de deliberação disciplinada
no Regimento Comum, e regulamentada no tocante a
sua compatibilidade e respectivos recursos".
Suprimam-se os parágrafos 3o. e 5o.,
remunerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16871 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda Art. 81 passa ter a
seguinte redação:
Art. 81- Os atos de corrupção administrativa
importarão na suspensão dos direitos políticos, na
inabilitação para função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. | | | Parecer: | foi considerada prejudicada uma vez que o dispositivo foi su-
primido do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19715 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se um parágrafo único no art. 321.
Art. 321 -
Parágrafo único - Nas legitimações de posse e
concessão para aquisições de terras públicas, o
órgão federal substituirá a preferência ou o
direito para aquisição de terras públicas, por
licenças de ocupação, definitivas, as quais
poderão servir de garantia para operações de
crédito rural, a qualquer título, vedada a venda
de terras pública. | | | Parecer: | Pela rejeição.A matéria, pela sua natureza técnica e com-
plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação
ordinária. | |
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