ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01183 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se, onde couber (art. 1o., incisos
II e VI: art. 44, incisos VI e VII: Título II:
art. 88; art. 89, inciso VIII: art. 94, caput;
art. 96 e parágrafo único; art. 98; art. 99):
"ambiente" no lugar de "meio ambiente" | | | Parecer: | Rejeitada. Ao ponto de vista acadêmico, a interpretação dada
pela emenda é de absoluta procedência, porém, a expressão me-
io ambiente, está consagrada no Brasil, malgrado sua redun-
dância. Considera-se, neste sentido, que o próprio organismo
governamental dedicado ao setor chama-se Secretaria Especial
do Meio Ambiente. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 45 e ao art. 53 do
substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:*aa4*f
"Art. 45. *aic*f.š
*aic*f.š
II - acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, facultada a opção por
terapêuticas alternativas, inclusive as de
natureza religiosa.""
"Art. 53. A Lei disporá sobre o exercício, a
pesquisa e o financiamento de métodos alternativos
de assistência à saúde, inclusive os de natureza
religiosa."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em apreço é contemplada parcialmente no seu mérito e
com maior alcance no Artigo 53 do Substitutivo. A redação do
Artigo, tal como está, abre toda uma nova perspectiva para o
ensino, pesquisa, desenvolvimento científico e regulamentação
dos métodos alternativos de assistência à saúde. Considerando
-se a intenção de longa duração da futura Constituição, a
especificação com certeza tolheria a inclusão de métodos não
citados ou ainda por surgir. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social, na parte relativa às
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. São estáveis os servidores da União,
Estados e Municípios, não beneficiados pela
disposição do § 2o. do art. 177 da Constituição de
1967, poque não satisfazem, à época, o
requerimento de tempo de serviço."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo prevê a regularização da situação funcional
dos servidores públicos civis através da adoção de um regime
pudico único e de restruturação dos fuadios de carreira.Res-
peitados os direitos adquiridos, certamente os servidores na
situação descritas na Emenda serão beneficiados. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
item:
"Art. 2o. *aic*f.š
*aic*f.š
XXVI - assistência médica, prestada
preferencialmente mediante convênio e na seguinte
ordem de prioridades: hospitais públicos federais,
estaduais, municipais e privados."" | | | Parecer: | Rejeitada.
A presente sugestão revela-se oportuna quanto ao mérito, mas
deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d"" do item I do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação:
"Art. 2o. *aic*f.š
*aic*f.š
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, hipótese
em que será assegurada indenização proporcional ao
tempo de serviço"". | | | Parecer: | Rejeitada.
Assegurada a estabilidade, apenas com as ressalvas das alí
neas do inciso 1o. do art. 2o. não há que se falar em indeni
zação, pois esta só ocorreria se a despedida fosse injusta. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o seguinte dispositivo:
"Nas transferências patrimoniais por venda,
incorporação ou fusão de empresas, os empregados
terão direito a um percentual dos valores
negociados a ser estabelecido por lei"". | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
legislação ordinária. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, dentre os direitos assegurados ao
trabalhador, o seguinte:
"salário família aos seus dependentes,
assegurada a participação dos trabalhadores na
fixação do seu valor."" | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem social, dentre os direitos assegurados ao
trabalhador e servidores públicos, os seguintes
dispositivos:
" - assistência sanitária, hospitalar,
médico-dentária preventiva e reabilitação
profissional em caso de acidente;
- previdência social nos casos de doenças,
velhice, invalidez e morte, seguro desemprego,
seguro contra acidentes do trabalho e proteção da
maternidade e paternidade, mediante contribuição
da União e do empregador;
- proibição de distinção entre o trabalho
manual, técnico ou intelectual, ou entre os
profissionais respectivos;
- colônia de férias e clínicas de repouso,
recuperação e convalescência, mantidas pela União;
- remuneração ao menor trabalhador
equivalente à de outros trabalhadores que exerçam
as mesmas atividades."" | | | Parecer: | Rejeitada.
A presente emenda fere o disposto no Artigo 23, parágrafo 2'
do Regimento Interno da Assembleia Nacional Constituinte. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social o
seguinte:
"São efetivados os serviodres da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e indireta, admitidos até 31 de dezembro de
1986."" | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão é bastante vaga quando pretende a efeti-
vação dos "servidores da União, dos Estados e dos Municípios,
da administração direta e indireta, admitidos até 31 de de-
zembro de 1986", não mencionando o tempo de trabalho efetivo,
assegurando, até mesmo, a efetivação de quem tenha sido admi-
tido há pouco tempo - 15 dias, 1 mês ou 3 meses - o Substitu-
tivo do anteprojeto não contempla essa pretensão, assim, so-
mos pela sua rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01199 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão Ordem
social o seguinte dispositivo:
"integração na vida e no desenvolvimento da
empresa com participação nos lucros e na gestão."" | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti-
cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de-
senvolvimento da empresa. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01200 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Capítulo I do Título I do Substitutivo apresentado
pelo Sr. Relator da Comissão da Ordem Social o
seguinte artigo:
"Art. Ao servidor público que tiver tempo de
serviço prestado de 24 de janeiro de 1967 é
assegurado o direito de computar esse tempo, para
efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao
número de anos de serviço a que estava sujeito, no
regime anterior, para obtenção do benefício."" | | | Parecer: | Aprovada.
Embora com redação diversa, o objetivo de Emenda foi alcança-
do a teor do artigo 30 do substitutivo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01201 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o artigo 29 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do ante-projeto. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso IV no artigo 13:
IV - a aposentadoria para o professor após 30
anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em função de magistério, com salário
integral. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que, a
sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do
anteprojeto. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
Acrescente-se ao inciso XXV do art. 2o. o
seguinte:
"XXV - ... o aposentado perceberá os mesmos
vencimentos atribuídos ao seu cargo na ativa. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber os seguintes
artigos:
"Art. As pessoas jurídicas de direito público
responderão pelos danos que seus servidores, nessa
qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo único. O Servidor será
solidariamente responsável quando agir com dolo ou
culpa. Nesse caso, a entidade administrativa que
houver satisfeito a indenização proporá ação
regressiva contra o servidor responsável."
"Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos
servidores dos Três Poderes da União e aos
servidores em geral, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
As disposições sobre ética no trato da vida pública podem
constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores
públicos. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01303 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, o seguinte artigo:
"Art. São automaticamente efetivada dos e
estabilizados os atuais Servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e autárquica que, à data da promulgação desta
Constituição, contém, pelo menos, dois anos de
serviço público na administração direta e
indireta, inclusive fundações, ou de exercício de
mandato eletivo.," | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01305 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Aplicam-se aos servidores públicos
civis o disposto nos itens III a V, VII a XI, XIV
a XIX e XXII do artigo 2o., bem como o disposto
nos arts. 5o., 6o., 7o. e 8o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos não haver necessidade de maior explicação quanto
aos artigos referentes aos servidores públicos civis. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber os seguintes
artigos:
"Art. São estáveis, após dois anos de
exercício, os servidores nomeados por concurso.
Parágrafo único. Extinto o cargo o servidor
estável ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais."
"Art. A demissão será aplicada ao servidor
estável:
I - em virtude de sentença judiciária;
II - mediante processo administrativo, em que
lhe seja assegurada ampla defesa. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concideramos de inteira justeza a explicetação do prazo de
dois anos para a estabilidade do servidor contratado por con-
curso, bem como a das condições de demissão do servidor esta-
vel. A previsao da disponibilidade remunerada do servidor no
caso de extinção de cargo, é, ao nosso ver, matéria de nature
za regulamentar. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação:
"Art. 13. O servidor, qualquer que seja seu
regime jurídico, será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos
de idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
III - voluntariamente, após 35 (trinta e
cinco) anos do serviço para o homem e 30 (trinta)
para a mulher.
§ 1o. Os prazos referidos no inciso III ficam
reduzidos em cinco anos para os professores.
§ 2o. Não haverá aposentadoria em cargos
temporários.
§ 3o. São equivalentes os critérios e valores
dos proventos para a aposentadoria e reforma no
serviço público civil e militar.
§ 4o. O tempo de serviço federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, na administração
direta e indireta, será computado integralmente
para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, na forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuizo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos", ficando o referido
art. 61 com a seguinte redação:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para construção ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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