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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
PFL (4)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08728 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 2o. do artigo 306 Suprima-se o § 2o. do artigo 306 
 Parecer:  De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios participação no resultado de exploração econômica de todos os recursos minerais. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica-se as letras e, f, e g do item XI do artigo 12o. do projeto, renumerando-se os demais, reunindo-se em único dispositivo e) As invenções e criações industriais, as marcas e patentes serão reguladas em lei tendo em vista o interesse social do País e o seu desenvolvimento tecnológico e econômico. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe- lo significado contido nas objeções que encerrem. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o Art. 301 e seus parágrafos, adotando-se a seguinte redação: Art. 301 - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros e que constituída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões. § 1o. - As empresas em setores aos quais a tecnologia seja fator de produção determinante, somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle tecnológico nacional. Entende-se por controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Parecer:  O parágrafo 1o., da emenda não pode ser aceito, pelas óbvias dificuldades em definir, de modo inequívoco, os seto- res em que a tecnologia seja fator determinante. A nível constitucional deve-se definir regras gerais como, por exem- plo, o controle decisório. Casos em que o domínio da tecno- logia possa restringir o controle decisório constituem situa- ções particulares, que devem ser objeto de legislação ordiná- ria. O conteúdo do "caput" do artigo, na forma proposta pela emenda, é adequado. Parece correto que sejam consideradas co- mo nacionais apenas as empresas cujo controle decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08802 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o Art. 396 e seu parágrafo único dando-se a seguinte redação. Art. 396 - O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. § 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultural nacionais. § 2o. - O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencial, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Parecer:  A sugestão proposta no "caput" está atendida integral- mente no projeto. O disposto no § 1o. da emenda foi atendido com redação mais abrangente no Título da Ordem Econômica, não havendo ne- cessidade de ser repetido no Capítulo da Ciência e Tecnolo- gia. A proposta do § 2o. está atendido no § único do artigo próprio do capítulo de CT. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08816 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Completar a redação da letra "d", inciso IX, do Artigo 17, ficando assim redigido: Art. 17 - .................................. .................................................. IX - O consumo .................................................. d) - O Congresso Nacional instituirá, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor, que estabelecerá dentre outros, os princípios da reciprocidade nas obrigações, da garantia do bem fornecido ou do serviço prestado, e a proibição da falsa informação ou propaganda. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09195 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios só poderão ser desenvolvidos conforme disposições fixadas pela União, mediante legislação ordinária". 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09304 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 207, "caput", a seguinte redação: "Art. 207. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de juízes recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo:" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09471 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 269 do Projeto de Constituição, Sessão II das Limitações do Poder de Tributar, passa a ter a seguinte redação: Art. 269 - A concessão de todo e qualquer tipo de isenção ou incentivo fiscal fica condicionada à aprovação em lei que estipulará o prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as condições em que o benefício será concedido". 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09472 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Sobre o Capítulo do Sistema Tributário Nacional, proponho: 1 - Incluir no art. 270 da Seção III o seguinte item e parágrafo: VI - propriedade territorial rural. § 5o. - Os recursos provenientes do imposto de que trata o item VI serão utilizados pela União nas ações visando alterações na estrutura fundiária, na colonização e no assentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Tinoco quer preservar na com- petência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial Ru- ral e destinar os recursos dele provenientes às ações visan- do alterações na estrutura fundiária, na colonização e no as- sentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O imposto sobre propriedade territorial rural pertenceu aos Estados até 1961, foi transferido aos Municípios até 1965 e absorvido pelo Governo Federal a partir de 1966, a pretexto de fazer reforma agrária. Na órbita federal é que teve a pior administração, fazendo com que o INCRA se omitisse na cobran- ça de mais de 78% do valor lançado durante os anos de 1966 até 1983, causando irrecuperáveis prejuízos aos Municípios, aos quais a Constituição em vigor manda transferir a recei ta. A experiência histórica, pois, provou que o centralismo do tributo em questão prestou-se a variadas e vultosas mani- pulações em favor dos grandes proprietários, o que certamente continuaria se mantido na competência impositiva da União. A destinação do produto para os fins propostos pode ser feita mesmo com a competência do imposto aos Estados e Muni- cípios. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09473 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.