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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL[X]
Uf
RJ (3)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08129 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227 E SEU § 1o. O Artigo 227 e seu § 1o. do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 227 O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de dez anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08131 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, INCISO IV O inciso IV do Artigo 209 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 209 .................................... IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08132 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o.: Art. 95 .................................... § 4o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para a prestação de serviços técnicos ou especializados. 
 Parecer:  A presente seção trata exclusivamente sobre o servidor público civil, razão pela qual a não inclusão do militar.