| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:08120 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo 2o.,
renumerando-se os demais:
§ 2o. - O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre os proventos de aposentadoria e
pensões. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos'
correspondentes a proventos de aposentadoria e pensões.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Francisco Rollemberg, entendemos que se
trata de matéria que, por sua naturea e características, deve
ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto
constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos noutras espécies - o que desaconselha solução única ,
rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores con -
dições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:08122 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 401, por um parágrafo Único, com a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Somente partidos políticos
e empresas exclusivamente nacionais poderão
participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação dos
controladores. | | | | Parecer: | O Relator opta por um texto mais explícito. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:08125 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 402, bem como o seu
parágrfo único, pelo segue:
Artigo 402 - Compete ao Congresso Nacional
outorgar, renovar e suspender concessões,
permissões e autorizações de serviços de
radiofifusão sonora ou de sons e imagens.
§ 1o. - O edital será elaborado pelo Poder
Executivo, que o encaminhará à decisão do
Congresso Nacional, com a relação das entidades
técnica, jurídica e economicamente habilitadas.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão outorgadas pelo prazo de dez
anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de
quinze anos para as emissoras de radiodifusão de
sons e imagens, e somente serão cassadas por
decisão do Poder Judiciário, mediante
representação do Poder Executivo ou do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | A matéria é de ser rejeitada. | |
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