ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04419 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso XIV.
O inciso XIV do art. 13 do anteprojeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XIV - A sucessão hereditária, assegurada e
protegida pelo Estado. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04383 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416, ALÍNEA B
A alínea "b" do Art. 416 do anteprojeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 416 ....................................
b) a instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usina de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de dejetos
nucleares. | | | Parecer: | Aprovada. Com efeito, a frase suprimida é objeto, com mais
propriedade do art.414, item VIII. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04384 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 307, § 1o..
Suprima-se o é do Art. 307 do Anteprojeto da
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do dispositivo aprovado no
âmbito da Comissão Temática (Comissão VI).
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04385 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 310, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 310, o seguinte § 2o.,
renumerando-se o atual § 2o. do anteprojeto, para
§ 3o.:
Art. 310. ..................................
§ 2o. As pequenas e micro empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado. | | | Parecer: | Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele-
cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro-
jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua
que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor-
mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de
natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado.
Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se
incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o
artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina-
mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de
impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en-
quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre-
sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede-
rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria
tributária mas também de matéria comercial e administrativa.
Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e-
menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am-
plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e
microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar-
lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen-
tariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04386 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 313.
O artigo 313 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 313. Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas nacionais. | | | Parecer: | A expressão "pesquisa" não está mencionada no artigo do texto
da Comissão. Sua inclusão afetaria o teor original do Rela-
tório da Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04390 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 314, § 1o.
Inclua-se, no art. 314, o seguinte § 1o.,
renumerando-se o seu parágrafo único para o § 2o.;
com a seguinte redação:
"Art. 314. ..................................
§ 1o. Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim da geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha de recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | Embora de acordo com o parágrafo 1o. do art. 11, do texto
aprovado pela Comissão VI, amplia a base de recursos para
fins de alteração das compensações previstas.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04392 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 436
Suprima-se do anteprojeto o artigo 436. | | | Parecer: | A Emenda pretende que seja suprimido o artigo 436, sob o
argumento de que a norma deve ser incluída no artigo que de-
fina a competência legislativa da União.
O disposto no artigo 436 foi incorporado ao artigo 99,
onde estão definidas as competências exclusivas do Congresso
Nacional, conforme preconizava o artigo originário.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA A ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
parágrafo 2o. do Artigo 88. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04088 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TITULO IX, SEÇÃO I
A seção I, do título IX do projeto, passa a
ser o Capítulo III, renumerando os capítulos e
seções subsequentes. | | | Parecer: | A proposta de alteração de seção em capítulos, do Título
IX, conforme a sua emenda, não atende à decisão do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04089 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, INCISO I,
LETRA I)
A letra i), inciso I, do art. 12 do projeto,
passa ter a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
I - ........................................
i) As mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade física e mental
são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandantes, os executores, os que, podendo
evitá-los se omitirem e os que, tomando
conhecimento dele não o comunicaram na forma da
lei, a partir da data da promulgação desta
constituição." | | | Parecer: | Já aceitamos Emenda supressiva desse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04090 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, Inciso VIII,
LETRA A
A letra "a" do inciso VIII do art. 12 do
projeto, passa ter a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
VIII - ......................................
a) É assegurada a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as policiais e
militares, sendo exigível a correção e atualização
de dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso. O acesso às informações
produzidas pelos Ministérios Militares será regido
por legislação ordinária específica." | | | Parecer: | Acolhemos outra solução.
Pela prejudicialidade. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04091 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, caput, INCISO
I
O art. 14, Caput, inciso I e alíneas do
projeto da Comissão de Sistematização, passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
proteção da lei contra dispensa arbitrária." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04092 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 314
O Art. 314 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
"Art. 314 Os serviços de transportes
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas em que o capital com direito de voto
seja majoritariamente nacional, segundo se
dispuser em lei, respeitado as disposições de
acordos bilaterais formados pela União, observado
o princípio da reciprocidade." | | | Parecer: | Apesar da preocupação expressa pela presente emenda, no
sentido de preservar nas empresas de transportes a maior par-
ticipação nacional, consideramos "que o texto poderia se a-
perfeiçoar com apenas a inclusão de "empresa nacional", que
define a composição jurisdicional da mesma.
Pela Rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04093 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 328, INCISO III
O inciso III do Art. 328 do projeto, passa
ter a seguinte redação:
"Art. 328 ..................................
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central e do Brasil, sendo
que os mandatos dos diretores não serão
coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão
mínima de metade a cada dois anos." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04094 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340.
Substitua-se o art. 340 do projeto de
Constituição, pelo seguinte:
"Art. 340 - Para garantir o equilíbrio
orçamentário dos órgãos governamentais de
seguridade social:
I - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
II - Os benefícios equiparáveis a seguros
privados e os serviços assistenciais, médicos,
dentários ou hospitalares poderão ser delegados a
seguradoras ou, no último, caso, também a
entidades técnicas especializadas, de acordo com
lei Complementar específica.
Parágrafo único - No caso do inciso II,
precisará haver opção do emrpegador, ratificação
plebiscitária dos emrpegados e aprovação do órgão
governamental delegador, e o empregador reduzirá
sua contribuição social em proporção inferior ao
custo dos benefícios ou serviços delegados." | | | Parecer: | A alteração ao art. 340 do Projeto, como formulada na
Emenda, não corresponde à decisão adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04096 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340.
Substitua-se o art. 340 do projeto de
Constituição, pelo seguinte:
"Art. 340 - Para garantir o equilíbrio
orçamentário dos órgãos governamentais de
seguridade social:
I - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
II - Os benefícios equiparáveis a seguros
privados e os serviços assistenciais, médicos,
dentários ou hospitalares poderão ser delegados a
seguradoras ou, no último caso, também à entidades
técnicas especializadas, de acordo com lei
Complementar específica.
Parágrafo único - No caso do inciso II,
precisará haver opção do emrpegador, ratificação
plebiscitária dos empregados e aprovação do órgão
governamental delegador, e o empregador reduzirá
sua contribuição social em proporção inferior ao
custo dos benefícios ou serviços delegados." | | | Parecer: | A proposição estabece detalhamento desnecessário, po-
dendo ser tal matéria disciplinada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04097 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO VII
É suprimido o inc. VII do art. 13 do projeto
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O objetivo do preceito é vedar a prática, infelizmente,
comum, do salário completivo nas remunerações variáveis.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO IX
Fica suprimido o inc. IX do art. 13, do
projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04099 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, INCISO XIII
Suprima-se o ínciso XIII do art. 13 do
projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O trabalhador não é um mero prestador de serviço pelo
qual recebe um salário. Por outro lado, os lucros e o cres-
cimento de uma empresa não são resultados apenas da capacida-
de administrativa do patrão. O sucesso ou fracasso dependem
de ambos. Se, portanto, a vida da empresa está intimamente
ligada às duas partes, é injusto que somente o empregador
usufrua dos lucros alcançados. Assim, é de fundamental im-
portância a permanência do referido princípio no texto cons-
titucional.
* | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04100 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13o., Inciso X
O inciso X do art. 13o., do projeto da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 13o. - ................................
X - Salário de trabalho noturno superior ao
diurno." | | | Parecer: | Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape-
nas constar que o salário do trabalho noturno será superior
ao diurno. Quanto ao aspecto de quanto será a percentagem,
não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria
concernente à legislação ordinária.
* | |
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