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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02 in date [X]
RICARDO FIUZA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
PE (5)
Nome
RICARDO FIUZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04089 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, INCISO I, LETRA I) A letra i), inciso I, do art. 12 do projeto, passa ter a seguinte redação: "Art. 12 .................................... I - ........................................ i) As mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa humanidade a qualquer título, insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-los se omitirem e os que, tomando conhecimento dele não o comunicaram na forma da lei, a partir da data da promulgação desta constituição." 
 Parecer:  Já aceitamos Emenda supressiva desse dispositivo. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04090 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, Inciso VIII, LETRA A A letra "a" do inciso VIII do art. 12 do projeto, passa ter a seguinte redação: "Art. 12 .................................... VIII - ...................................... a) É assegurada a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização de dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica." 
 Parecer:  Acolhemos outra solução. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04109 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 13,inciso XXVII. Suprima-se o inciso XXVII do art. 13 do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13, que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida- de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no art.356. Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma- téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social. Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04143 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 17, inciso VIII, alínea "b". Suprima-se do anteprojeto a alínea "b" do inciso VIII do art. 17. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23342 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Texto Atual: "Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de até cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar". Texto Proposto: "Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira. A lei especificará as atividades que, nessa faixa, ficam sujeitas a limitações". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di- mensão de cento e cinquenta quilômetros de largura.