| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22684 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se aos artigos 220, 221 e 222 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 220 - O orçamento público será uno,
incorporando-se à receita, obrigatoriamente, todas
as rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se,
discriminadamente, na despesa, as dotações
necessárias ao custeio de todos os serviços
públicos prestados pela administração direta ou
indireta.
§ 1o. - O orçamento será aprovado anualmente
por lei, submetido o seu projeto à apreciação do
Congresso Nacional, po iniciativa do Executivo,
abrangendo a estimativa de receita e a previsão
máxima de despesa pública, inclusive as referentes
ao universo de órgãos, fundo, autarquias e
empresas sob o controle do Poder Público.
§ 2o. - A lei orçamentária será elaborada
segundo os critérios estabelecidos nesta
Constituição e em lei complementar que lhe
regulará o conteúdo, a apresentação, a execução e
o acompanhamento.
§ 3o. - É verdade a aprovação de lei
orçamentária plurianual, permitidos planos de
governo plurianuais, sem força vinculativa.
§ 4o. - Nenhum investimento, mesmo constante
de plano de governo plurianual, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão na lei orçamentária,
nos termos deste artigo.
§ 5o. - A lei orçamentária não conterá
dispositivo estranho à previsão de receita e á
fixação de despesa para os serviços anteriormente
criados"".
Art. 221 - O orçamento público anual
compreenderá:
I - orçamento fiscal;
II - orçamento monetário;
III - orçamento previdenciário;
IV - orçamento das empresas sob controle da
União.
§ 1o. - É vedada a inclusão de operações de
crédito por participação da receita, que importem
em défict presente ou futuro do orçamento.
§ 2o. - É vedado oa Poder Público realizar
qualquer tipo de investimento em empresas, sob seu
controle ou em que tenha participação, em déficit
ou com prejuízo.
§ 3o. - O orçamento das empresas sob controle
do Poder Público só pode conter a previsão de
receitas oriundas de suas próprias atividades, bem
como a fixação de despesas e investimentos em suas
próprias atividades"".
"Art. 222 - P projeto de lei orçametária será
enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo
até 31 de outubro de cada ano, dispondo este de
trinta dias para sua aprovação e encaminhamento à
sanção presidencial.
§ 1o. - Se o projeto de lei orçamentário não
tiver sido enviado ao Poder legislativo, e
submetido á sanção nas datas mencionadas no caput
deste artigo, prorrogar-se-á para o exercício
seguinte o orçamento que estiver em vigor.
§ 2o. - O projeto de lei orçamentária será
votado por no mínimo 2/3 dos componentes de cada
câmara do Congresso, e aprovado por maioria
absoluta do quorum mínimo previsto para votação"". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte tem por finalidade
substituir os artigos 220, 221 e 222 - Dos Orçamentos.
O conteúdo da Emenda, em confronto com os artigos do
Substitutivo, levou-nos a conclusão que apesar de alguns
pontos abordados se harmonizarem com o proposto, os
principíos que nortearam a sistemática de Planos e
Orçamentos não se condunam e não coincidem com o conjunto
de pontos de vista expressados pela maioria dos Membros desta
Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22685 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 229 Como agente normativo e regulador
de atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado, visando
especificamente, a:
a. mater o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b. preservar o valor da moeda;
c. atingir alto nível de ocupação;
d. assegurar a estabilidade no nível dos
preços;
e. estimular a proditividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f. favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade."" | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22686 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 209, II.
Dê-se ao inciso II, do art. 209 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
II - Transmissão causa mortis e doação de
quaisquer bens imóveis ou direitos a eles
relativos, exceto os reais de garantia". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
| 1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22687 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 41, do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 41 - Todos tem direito a receber
informações verdadeiras de interesse particular,
coletivo ou geral, dos órgãos públicos ou de
órgãos privados no desempenho de função pública". | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
| 1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22689 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do artigo 222 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 222 ....................................
§ 2o. -A abertura de crédito especial somente
será admitida para atender despesas imprevisíveis
e urgentes, decorrentes de guerra, comoção
ou calamidade pública, e deverá ser submetida à
apreciação do Congresso Nacional.
§ 3o. - Os créditos especiais e suplementares
não poderão ter vigência além do exercício
financeiro em que forem autorizados". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
alterar os §§ 2. 3. do Art. 222, com os seguintes objetivos.
§ 2. - excluir a denominação do "crédito extraordinário"
do texto constitucional e determinar os três casos exclusivos
de despesas imprevissíveis e urgentes.
§ 3. - que os créditos especiais e suplementares não pos-
sam ter vigência além do exercício financeiro em que foram
autorizados.
Ocorre que a denominação "crédito extraordinário" é tra-
dicional em nosso Direito Constitucional e Financeiro e que
esse instrumento só pode ser utilizado para atender despesas
imprevissíveis e urgentes, o que pela própria natureza, não
pode se ater a apenas três casos. Nossa tradição Constitucio-
nal sempre fez referência a tais casos, mas em caráter exem-
plificativo, o que é bem identificado pelo vocábulo "como".
Quanto a crédito suplementares terem vigência apenas no
próprio exercício financeiro, torna-se desnecessário a cita-
ção constitucional vez que suplementar, pela própria defini-
ção, se integra no Orçamento que se encerra com o próprio
exercício financeiro.
Por outro lado é medida salutar e tradicional que os cré-
ditos extraordinários (imprevisíveis) e os especiais (novos),
autorizados no final do exercício, se integrem ao orçamento
do exercício subsequente, de acordo com o princípioda unici-
dade.
Quanto ao créditos extraordinários serem submetitos à
apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto já o
estabelece, com a referência ao Art. 94.
Pela rejeição. | |
| 1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22691 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 55, art 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas por lei e por seus
estatutos, possuem legitimidade para representar
seus filiados em juízo ou fora dele". | | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22692 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do § 1o. do Artigo 229
Dê-se ao § 1o. do artigo 229 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 229 - ................................
§ 1o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, a eliminação de concorrência e o aumento
arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos
consumidores de bens e serviços, em conjugação com
as liberdades de iniciativa e de mercado e com
competividade da produção"". | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22693 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto
complmentar ao § 2o. do artigo 262:
§ 2o. - "O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | | Parecer: | A Emenda em questão está aprovada. | |
| 1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22694 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O inciso IX do artigo 7o. passará a ter a
seguinte redação:
IX - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa com participação nos lucros ou no
faturamento, com representação dos trabalhadores
na direção e constituição de comissões internas,
mediante voto livre e secreto, com a assistência
do respectivo sindicato. | | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
| 1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22695 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso XIV, do artigo 7o., do
Projeto de Constituição, substitutivo do relator,
pela seguinte redação:
Inciso: proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos emergênciais ou de força maior, com
remuneraçao em dobro; | | | | Parecer: | A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde
sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de
emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar
que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs-
to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em-
pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho
extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi-
nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por
esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também,
em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos
diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su-
perior ou não ao dobro proposto pelo autor. | |
| 1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22696 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso I, do artigo 7o., do
Projeto de Constituição, substitutivo do relator,
pela seguinte redação:
Inciso: proteção ao contrato de trabalho pela
proibição de demissão imotivada, assim considerada
a que não se fundar em falta grave, motivo
econômico intransponível, força maior, sob pena de
reintegração, ressalvados:
a) contratos a termo não superiores a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
atividade da empresa;
b) contratos de experiência, com prazos não
superuores a 90 (noventa) dias, atendidas as
peculiaridades do trabalho a ser executado;
c) empresas com menos de dez empregados;
d) exercício de cargo de confiança imediata; | | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a Emenda, no sentido de que
há necessidade de se conceituar hipóteses em que se verifica
a inocorrência da despedida arbitrária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22697 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 31 - Compete á União:
I - ........................................
II - ........................................
............................................
............................................
XXIV - Estabelecer diretrizes e coordenar a
Política e o Sistema Nacional de Trânsito;
XXV - Estabelecer princípios e diretrizes de
uma Política Nacional de Educação que envolva
circulação de pessoas e veículos automotores. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22698 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias,
título X, do projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
Artigo: A redução da jornada de trabalho não
importa em hipótese nenhuma, na redução da
remuneração percebida pelo trabalhador; | | | | Parecer: | A Constituição não reduz ou aumenta a duração da jornada.
Fixa-a. Desse modo, ainda que a opção tivesse sido de 44 ou
40 horas semanais, nenhuma influência poderia haver sobre a
remuneração, cuja irredutibilidade está assegurada no inciso
V do artigo 7o. do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22699 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias,
Título X, o seguinte dispositivo, onde couber:
Artigo - A lei fixará as condições para a
reposição da defazagem e atualização dos proventos
e pensões concedidos pela previdência social. | | | | Parecer: | Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ-
dência social.
Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi-
lidades financeiras da Previdência Social.
Pela rejeição. | |
| 1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22700 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 10, do Projeto de
Constituição, substitutivo do relator, pela
seguinte redação:
Artigo: A greve é um direito, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, bem como, sobre as providências e
garantias asseguradoras da continuidade dos
serviços essenciais à comunidade. | | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do
substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir
sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade
dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro-
veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer-
cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22701 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 7o., do Projeto de
Constituição, substitutivo do relator, o seguinte
inciso:
Inciso: piso salarial proporcional à extensão
e à complexidade do trabalho realizado. | | | | Parecer: | A determinação do piso salarial, em cada caso, deve, em
nossa opinião ser deixada à negociação coletiva. Empregados e
empregadores, em cada ramo de atividade, são as instâncias
mais adequadas para a avaliação da complexidade e extensão de
cada tarefa. Cabe, sim, à Constituição garantir o salário mí-
nimo, piso geral da economia. O estabelecimento dos pisos di-
ferenciados por categoria é tarefa das convenções coletivas,
cujo reconhecimento é garantido pelo texto do Substitutivo. | |
| 1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22702 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DA SAÚDE
ART. 261
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em Lei. | | | | Parecer: | A emenda suprime a expressão, do § 2., do art. 262, "sob
condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo
preferência a tratamento específico as entidades filantrópi-
cas", transferindo para lei ordinária a forma contratual das
relações Estado e iniciativa privada.
O relator considerou que as relações entre o Estado e a
iniciativa privada na área de saúde, nas linhas gerais, pode-
riam ser tratadas no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22703 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 262.
A União, os Estados e o Distrito Federal
poderão intervir e desapropriar serviços de saúde
de natureza privada necessários à execução dos
objetivos da política nacional de saúde, conforme
dispuser a lei. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
| 1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22704 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 144 do
Substitutivo
Acrescentar ao artigo 144 do Substitutivo a
palavra 'política', ficando com a seguinte
redação:
Art. 144 - Ao Judiciário é assegurada
autonomia política, administrativa e financeira. | | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
| 1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22705 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 64, inciso III, do
Substitutivo.
Suprima-se o inciso III do artigo 64 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
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